STF veta licença para deputados estaduais de Mato Grosso por mais de 4 meses
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, um trecho do artigo 32 da Constituição Estadual de Mato Grosso que permitia aos deputados estaduais a licença de até 180 dias, sem remuneração, para tratarem assuntos particular. A decisão é desta terça-feira (26).
Ficou determinado pelos ministros do supremo que, a partir de agora, a licença terá a duração máxima de 120 dias.
Além de Mato Grosso, outro estado precisou se adequar às normas da Constituição Federal. Em Pernambuco, a constituição estadual também permitia que os parlamentares retirassem licenças de até 180 dias.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou em seu voto que a Constituição Federal exige que todos os estados se atentem às mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e hipóteses de perda do mandato. E rege na constituição que, ao ultrapassar 120 dias, a licença pode levar à perda do mandato de senadores e deputados federais. O cargo é declarado vago e o suplente é convocado.
Dino ainda afirmou que a restrição do tempo de duração da licença para assuntos particulares tem o objetivo de “impedir a alternância constante de cadeiras” entre os titulares do mandato e seus suplentes. Para o ministro, esse cenário pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.
Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento.
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