Justiça nega pedido de cantor sertanejo para retornar à PM
Réu foi expulso da corporação em 1997. Juiz apontou insuficiência nos argumentos da defesa e prescrição do período de reincorporação do artista a PM como motivos para o indeferimento.
Em decisão unânime, após julgamento no dia 27 do mês passado, os juízes da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça (TJMT), mantiveram a expulsão do ex-policial militar Miguel da Silva Folha (56), expulso dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso, em 1997, por comportamento classificado como “Mau”. Miguel é cantor sertanejo em Mato Grosso e possui o nome artístico de “Ouro Preto”, da dupla Ouro Preto e Boiadeiro.
Na decisão, os magistrados seguiram o voto do juiz convocado Edson Dias Reis, relator de um recurso do artista, que tenta reverter sua expulsão. No voto, o magistrado transcreveu a maior parte da decisão de primeira instância, do juiz Marcos Faleiros, que no ano passado já havia negado o pedido do ex-policial militar.
Entre as teses utilizadas pela defesa do sertanejo, foi alegada “violação” ao princípio da proporcionalidade com a demissão, além da penalidade ter sido imposta sem “qualquer embasamento legal”.
“As teses do autor são: descumprimento da Lei 3800/76 e Lei 26/93 em razão do autor não ser reincidente quando da demissão; houve violação à proporcionalidade; o autor foi penalizado com a pena de detenção, porém, tal pena foi revogada hodiernamente; quando da exclusão, a autoridade administrativa em sua decisão, apenas mencionou que a exclusão se daria pelo bem da disciplina, no entanto, não fundamentou a sua decisão em qualquer embasamento legal”, disse a defesa no processo.
Porém, o juiz Edson Dias transcreveu o entendimento do colega Marcos Faleiros, que considerou que os argumentos de defesa insuficientes para denotar a nulidade do processo que resultou na expulsão de Ouro Preto da PM. Além disso, o magistrado apontou a prescrição do período de reincorporação do artista na PM como um dos motivos para o indeferimento.
“Ainda que essas situações houvessem ocorrido no âmbito do processo administrativo disciplinar mencionado na petição inicial, nenhum dos argumentos importam na nulidade deste, sendo o caso de anulabilidade, o que, por conseguinte, afasta a tese de imprescritibilidade da pretensão deduzida pela parte autora. Até porque, toda nulidade tem que se demonstrar prejuízo, porque o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) é aplicável pelo STJ inclusive às nulidades absolutas”, destacou o juiz.
De acordo com informações do processo, Miguel Folha ingressou na Polícia Militar de Mato Grossono ano de 1982. Contudo, foi submetido ao Conselho de Disciplina, por supostamente infringir a Legislação Disciplinar, e ter o seu comportamento rebaixado para o conceito ‘MAU’”.
Ouro Preto já foi detido no ano de 2014, no município de Acorizal (70 Km de Cuiabá). Na ocasião, ele foi abordado por policiais em um veículo, cujos documentos estavam irregulares.
Todavia, em uma checagem de documentos, foi constatado um mandado de prisão em aberto no nome do cantor, pelo crime de tráfico de drogas em Luziânia, cidade goiana no entorno do Distrito Federal.
O cantor negou envolvimento com tráfico de drogas e disse que nunca esteve na cidade de Luziânia, alegando ainda que seu nome poderia estar sendo usado por outra pessoa.
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