Justiça mantém demissão por justa causa de trabalhador que não se vacinou contra a Covid-19
Paranatinga - MT
PARANATINGA - Um trabalhador foi demitido por se recursar a tomar vacina contra covid-19. Ele atuava no setor de limpeza de um frigorífico em Paranatinga e e buscou reverter a demissão na Justiça do Trabalho, porém, a justa causa foi mantida.
O empregado argumentou que não existe comprovação de que a vacina é 100% eficaz e que não se sabe quais os efeitos no corpo a longo prazo. Já a empresa se defendeu dizendo que explicou a todos os funcionários a importância da vacinação para manter trabalhadores e clientes seguros.
O juiz Mauro Curvo destacou que a recusa por opinião pessoal não é suficiente para afastar a justa causa aplicada.
Com base na legislação e decisões do Supremo Tribunal Federal, o STF, o magistrado concluiu que não tomar a vacina pode ser considerado como ato de indisciplina e insubordinação, resultar em falta grave e causar a extinção do contrato de trabalho. (Ascom TRT-MT)
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