TRE aponta fraude em chapa com candidata sem nenhum voto em MT
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (14)
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento ao recurso apresentado pelo ex-vereador de Campo Verde, Neison Costa Lima e o diretório municipal do Partido Trabalhadores (PT), em desprovimento da ex-candidata à Câmara Municipal, Lyviane Ferreira Magalhães (membro do extinto PSL) por fraude em cotas de gênero nas eleições de 2020.
À época, a candidata em questão além de não ter recebido nenhum voto, enfrentou o próprio padrasto na mesma chapa.
O julgamento foi concluído apenas nesta sexta-feira (14), com cinco votos a dois.
O caso foi inicialmente analisado pela juíza eleitoral Caroline Schneider Guanaes Simões, da 12ª Zona Eleitoral de Campo Verde, que julgou improcedente e afirmou não estar comprovada a fraude na cota de gênero. Na época, a magistrada justificou que a ausência de votos não seria suficiente para comprovar a fraude, já que muitos candidatos, mesmo se empenhando, não conseguem votação expressiva ao fim do pleito.
O relator do processo, juiz-membro Abel Sguarezi, teve o mesmo entendimento e votou pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, após pedido de vista, votou de forma divergente, no sentido de prover o recurso e reformar a sentença de 1º grau e, “via de consequência, anular todos os registros de candidaturas apresentados pelo Partido PSL em Campo Verde-MT, cassando o diploma do vereador eleito pelo respectivo partido, Valerindo Martins Sampaio”. Além de também aplicar a sanção de inelegibilidade à Lyviane.
Posteriormente, também pediu vista o juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza que, após análise, acompanhou o voto do relator e manifestou pelo desprovimento do recurso.
Na sessão desta quinta-feira (13), os juízes-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Jackson Francisco Coleta Coutinho e José Luiz Leite Lindote acompanharam o voto divergente. Já o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pediu vista do processo.
Após aprofundar a análise dos fatos, na sessão desta sexta-feira (14), o presidente acompanhou a divergência apresentada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ressaltou que as provas são robustas.
"Denoto dos autos que a Sra. Lyviane não recebeu nenhum voto na eleição, nem mesmo o dela, não apresentou gastos financeiros, não demonstrou qualquer material de campanha, como também não comprovou, de forma clarividente, ter participado de qualquer evento de campanha. Não obstante, ainda há nos autos print de conversa onde a candidata relata que não queria participar da campanha e estaria ali apenas para não desfalcar o partido”.
Além de Lyviane Ferreira Magalhães, serão anulados os registros dos demais candidatos a vereadores lançados pela agremiação: Geraldo Ferreira da Silva, Ramiro Guarim Fernandes, Claudenir Antonio Kolling, Valerindo Martins Sampaio, Eterno Marins de Carvalho, Raquel Simone Fagundes de Freitas, Nadir José Selva, Edna de Queiroz Mascarenhas, Valter Rubens Carlos Barbosa, Vandro Carlos Camargo, Vergina Martins Francisco, Marta Goncalves dos Santos, Rodrigo Silva de Oliveira, Itamar Cerqueira de Sousa, Waldemar Francisco dos Santos, Sebastião Valdomiro Teixeira, Valgremiu Lacerda Santos, Andressa Rodrigueiro Costa.
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