Trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em MT
SEM PAGAMENTO
Quatro trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão durante ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM,) do Ministério do Trabalho e Emprego, em uma propriedade rural localizada no município de Nova Xavantina (649 km de Cuiabá). O empregador terá que pagar R$130 mil de verba indenizatória, dano moral individual e dano moral coletivo.
A ação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Projeto Ação Integrada (PAI).
De acordo com relatório do GEFM, os trabalhadores realizavam atividades de extração de eucalipto quando foram localizados. Eles haviam sido contratados por um preposto de um comprador de eucalipto e o outro trabalhador havia sido contratado pelo proprietário da fazenda por intermediação de um “gato”.
Os barracos construídos pelos próprios trabalhadores a mando dos encarregados pelo serviço consistiam de estrutura de pau retirada da mata, cobertos por lona plástica. O piso era de chão batido, não havia energia elétrica e os trabalhadores dormiam em redes ou em colchão em cima de tarimba.
No acampamento não havia banheiros e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. A água para beber era retirada de uma cacimba que eles mesmo abriram e a água para tomar banho e cozinhar vinha de uma represa. As duas fontes forneciam água barrenta e sem potabilidade.O trabalhador contratado pelo “gato” estava laborando há quatro meses e não havia recebido nenhum pagamento.
Duas semanas antes de serem resgatados eles ficaram sem comida e foram reclamar na sede da fazenda, mesmo assim o proprietário não tomou nenhuma medida para cessar aquela situação.O proprietário da fazenda alegou, em depoimento, que tinha ciência da existência dos barracos e “que até já tinha visto os mesmos quando passava de camionete”.
Ainda segundo o relatório, em janeiro uma equipe do Ministério do Trabalho tentou inspecionar a fazenda, mas como não sabia a sua localização exata, pediu informação a um morador da região. O morador era o gerente da fazenda, porém ele afirmou não ter conhecimento de nenhuma propriedade com o nome apontado pela equipe naquela região.
O valor total das verbas rescisórias a serem pagas pelos empregadores é de R$130.840,89, com dano moral individual de R$8.000,00 e dano moral coletivo por empregador de R$15.000,00. O MPT e a DPU firmaram acordo para o pagamento destas verbas de forma parcelada.
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