TJ mantém condenação a empresário e deputado por desmatamento ilegal

Decisão envolvendo o empresário Celso Koeche e o deputado Ondanir Bortolini, o “Nininho” tramitava na justiça desde 2014.

TJ mantém condenação a empresário e deputado por desmatamento ilegal

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantiveram, na última semana, uma condenação por danos ambientais ao empresário Celso Leopoldo Koeche e ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), por desmatamento ilegal em uma fazenda na cidade de Paranatinga (380 Km de Cuiabá). A decisão, sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, foi publicada em 2 de março deste ano.

A ação, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), tramita na 2ª Vara de Paratinga desde 2014 e terminou com uma condenação em sentença assinada pela juíza Luciana Braga Simão Tomazetti, em abril de 2021.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou o desmatamento de 3,6 mil hectares de floresta no dia 11 de setembro de 2012. Segundo a justiça, a área, denominada Fazenda Agroflorestal Xingu ou de Fazenda Agroflorestal CLK, é de Celso Koeche. Entretanto, o direito de uso da terra foi cedido para o Nininho poucos meses depois do registro da derrubada ilegal da floresta.

Segundo os agentes, na fiscalização, foram constatadas a derrubada de 42 árvores de itaúba, das quais foram extraídas 118 palanques 2,7 metros, 84 lascas e oito palanques de 4 metros.

Reprodução/ALMT

O deputado estadual Nininho (PSD).

Em sua decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago condenou Koeche ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, obrigando ainda o empresário e o deputado Nininho a obterem as devidas licenças ambientais no prazo de 30 dias. Além disso, proibiu os dois de desmatarem ou utilizar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) da propriedade e os obrigou a apresentar, em 60 dias, o Programa de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRAD).

Consta ainda no processo que, caso eles não apresentassem o PRAD, os dois deveriam pagar  uma indenização pelos danos ambientais, em valor a ser identificado em perícia na liquidação da sentença.

Tanto o empresário quanto o parlamentar recorreram da decisão no Tribunal de Justiça. Em sua defesa, Celso Koeche alegou que não era mais proprietário da fazenda quando houve a constatação de desmatamento pelo Ibama, versão que foi refutada pela desembargadora do TJ.

Em seu voto, Maria Aparecida Fago apontou que o Ibama identificou a destruição em 9 de setembro, enquanto o documento de cessão da área para Nininho, apresentado pela própria defesa, está assinado com a data de 7 de dezembro do mesmo ano, quase três meses depois do registro da ocorrência.

Fago rejeitou ainda o argumento de que teria havido cerceamento de defesa. Para a magistrada, a defesa do empresário, na primeira instância, "limitou-se a suscitar preliminares de ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido, sendo esta última fundamentada na assertiva de que não é proprietária/possuidora do imóvel rural descrito na exordial e, muito menos, cometeu os ilícitos apontados".

"Portanto, uma vez que tais questões não se tornaram controvertidas por ocasião da defesa, inexiste amparo para o deferimento do pleito de produção de prova pericial, razão pela qual não houve, in casu, cerceamento de defesa", disse no despacho.