STF homologa acordo e garante continuidade de concursos dos Bombeiros e PM em MT

STF homologa acordo e garante continuidade de concursos dos Bombeiros e PM em MT

Aline Almeida
Única News


 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, homologou um acordo que permite a continuidade dos concursos em andamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, mas sem as limitações à participação de mulheres previstas nos editais.

Uma medida cautelar havia sido deferida suspendendo convocações de candidatos até o efetivo julgamento de mérito da ação. O ministro Zanin destacou que a reserva de vagas baseada em gênero parecia afrontar os ditames constitucionais da igualdade de gênero, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Nesta terça-feira (20), um acordo foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis de Mato Grosso que fixaram porcentagens de 20% e 10% para a aprovação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para a PM e o Corpo de Bombeiros, respectivamente.

Segundo o acordo homologado, as candidatas terão direito a concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames e os percentuais estabelecidos nos editais serão considerados como reserva mínima de vagas. O documento estabelece que esses termos serão aplicados até a decisão do STF sobre o tema ou até que as leis sejam alteradas.

Na decisão, o ministro destacou que a solução está de acordo com a liminar deferida anteriormente e atende às necessidades relatadas pelo governo estadual de prosseguir com o preenchimento das vagas nas corporações. “O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições”, afirmou o relator.

A audiência de conciliação contou com a participação de representantes da PGR, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, da Polícia Militar do Mato Grosso, do Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.