MP rejeita queixa-crime contra delegado que invadiu casa em Cuiabá

Ministério Público de MT afirmou que petição possui vícios insanáveis, declarando ainda extinção da punibilidade do delegado

MP rejeita queixa-crime contra delegado que invadiu casa em Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) rejeitou uma queixa-crime instaurada contra o delegado de Polícia Civil, Bruno França Ferreira, acusado de invadir a residência de uma mulher em um condomínio de luxo da cidade de Cuiabá, em dezembro do ano passado. O delegado é acusado de suposta prática de abuso de autoridade e outros crimes.

A vítima, Fabíola Cássia Garcia Nunes, apresentou uma representação contra Bruno França referente ao crime de ameaça, em ação penal pública condicionada à representação, e também uma queixa-crime acusando o investigado de injúria, em ação penal privada.

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O Ministério Público se posicionou sobre as alegações, apontando ainda a possibilidade de uma ação penal adesiva, que consiste em uma dupla legitimação entre o Ministério Público e a vítima, devido à conexão dos fatos investigados.

Todavia, o MPMT apontou que a queixa-crime apresentada pela vítima possui vícios insanáveis relacionados à procuração anexada. Conforme a justiça, o documento não descreve, de forma adequada, a ação penal pretendida. Além disso, o MP apontou que o prazo decadencial para a apresentação da queixa-crime expirou, o que impede a correção dos vícios.

Diante disso, o Ministério Público se manifestou contrário à queixa-crime, baseado no Código de Processo Penal, pedindo ainda pela declaração de extinção da punibilidade do delegado.

Em relação aos crimes descritos na ação penal pública, o Ministério Público Estadual se posicionou favorável a continuidade das investigações e encaminhamento dos autos ao presidente do inquérito.

“Em face do exposto, tendo em vista que a queixa-crime não preenche os requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela rejeição da inicial, com base no artigo 395, II do CPP, declarando, ao final, extinta a punibilidade do agente, sem olvidar da imprescindibilidade de intimação prévia da querelante, evitando-se, assim, violação ao princípio da não surpresa prescrita no artigo 9º do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

“No mais, haja vista que ainda pende de investigação os crimes de ação penal pública, o Ministério Público Estadual manifesta-se pelo prosseguimento do feito com o consequente encaminhamento dos autos ao presidente das investigações”, completou o MPE.

A manifestação do Ministério Público foi juntada aos autos em 6 de junho de 2023, pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.

ENTENDA O CASO

O fato aconteceu no dia 28 de novembro de 2022, após uma discussão entre a vítima, Fabíola Cássia Garcia Nunes e uma criança, no interior do condomínio Florais dos Lagos, região norte de Cuiabá.

O delegado Bruno França Ferreira, padrasto da criança, ordenou a mobilização de forças policiais e, alegando uma situação de flagrante de delito por descumprimento de uma medida protetiva, adentrou a residência da vítima, armado e sem mandado judicial.

Dentro da residência, a mulher e a filha dela, de apenas quatro anos, viveram momentos de pânico com a suposta ação policial e a atitude do delegado que, de forma truculenta, apontava a arma para a mulher. O fato foi registrado pelas câmeras de segurança da casa e amplamente divulgado e criticado na mídia estadual.

Durante a prisão em flagrante, o delegado se envolveu em uma nova discussão, desta vez com o advogado da vítima, Rodrigo Pouso, o que também está sendo investigado.