Justiça condena homem filmado fazendo sexo com cadela em Cuiabá
Crime de maus tratos ocorreu em 2017 e teve repercussão nacional
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) e Juizado Volante Ambiental de Cuiabá, condenou o estudante de odontologia H. F. P. a 5 meses e seis dias de prisão por maus-tratos a uma cadela, com a qual manteve relação sexual.
O caso aconteceu em fevereiro de 2017 e ganhou repercussão à nível nacional. O estudante chegou a ser preso depois da divulgação do vídeo de zoofilia. À época, o homem alegou que cometeu o crime após “pressão” de uma terceira pessoa.
Segundo H., ele filmou o ato sexual com um celular que havia recebido de outra pessoa, como pagamento de uma dívida, mas que foi apreendido pela polícia. Tempos depois, ele passou a receber solicitações de amizades no Facebook. Entre os solicitantes, o perfil de uma página, denominada “Zootop”.
Em seguida, ele foi adicionado em um grupo de Whatsapp, onde eram encaminhados vídeos de zoofilia. O homem alegou que, por não enviar nenhum vídeo no grupo, começou a ser questionado sobre o motivo de não participar dos atos. O condenado então disse que passou a ser interrogado por um homem chamado "Bruno", que afirmou conhecer a vida pessoal dele e este, por sua vez, passou a coagí-lo a gravar o material.
“Que a partir desta pressão sofrida por 'Bruno' no sentido que só o interrogando não havia postado um único vídeo, o interrogando decidiu fazer o vídeo e inclusive já havia ingerido bebidas alcoólicas e fumado maconha antes de fazê-lo”, diz o documento.
O vídeo foi publicado nos grupos que o estudante de odontologia fazia parte e acabou viralizando nas redes sociais.
A defesa de Emerson sustentou que “restou demonstrado tanto no depoimento prestado pelo réu na fase de inquérito policial, bem como em sua oitiva perante este Juízo, que o acusado praticou o ato sob grave ameaça e coação por parte de uma terceira pessoa de nome ‘Bruno’ integrante de um grupo de aplicativo de mensagem”.
Porém, o magistrado afirmou que “apesar de o denunciado sustentar que gravou o vídeo realizando atos de zoofilia contra uma cadela, em razão de supostas ameaças que passou a receber após integrar um grupo de mensagens de WhatsApp com a finalidade de compartilhamento de fotos e vídeos de igual natureza (zoofilia), não há nos autos qualquer elemento apto a ratificar as referidas razões da defesa”.
Com a decisão judicial, H. F. P. foi condenado a cinco meses e seis dias de detenção por maus-tratos contra o animal. Além disso, o acusado deverá prestar serviços à comunidade em tempo e local, a serem definidos pelo Núcleo de Execuções Penais.
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