Desembargadora homologa acordo que concede estabilidade a servidores de MT sem concurso
FIM DO IMBRÓGLIO
desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou um acordo extrajudicial que concede estabilidade a servidores de Mato Grosso que possuem vinte anos contínuos no funcionalismo público, ou vinte e cinco anos descontinuados, que recolheram contribuição previdenciária durante esse período. O termo foi assinado na última sexta-feira (06).
O acordo foi feito entre o Ministério Público Estadual (MPE), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e representantes de diversos sindicatos que representam os servidores públicos. A estabilidade já havia sido concedida por meio de uma Emenda Constitucional nº 98/2021, aprovada pelo Legislativa Estadual.
Contudo, a legislação foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte do procurador-geral do Justiça, José Antônio Borges Pereira. Mas, devido ao interesse social, o MPE concordou em manter os servidores sem concurso no Regime Próprio de Previdência Social por tempo de serviço.
A norma vale ainda para os funcionários públicos que já estão aposentados, desde que preencham os requisitos. O acordo irá impactar ainda ações que estão em tramitação no TJMT e até mesmo aquelas que já foram julgadas ou extintas.
“[...] No sentido de que mesmo que determinada a extinção do vínculo funcional naqueles processos decorrente de vício ou ilegalidade no ato de estabilização, caso os servidores já estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência, ou preencham os requisitos de aposentação, serão mantidos seus benefícios de proventos e respectivas pensões quer na folha de pagamento do Poder ou órgão, ou junto à unidade gestora única da previdência dos servidores quando for efetivada, excluindo-se destes pagamentos os direitos que são típicos dos servidores públicos”, diz trecho do acordo.
A magistrada autorizou ainda o ingresso de quatro sindicatos que representam os servidores públicos como parte na ação, argumentando que as instituições “podem contribuir de maneira efetiva para o debate constitucional, tanto que foram autorizados a participar da audiência de conciliação”.
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