TJ nega pedido de servidor do MPE que tenta voltar ao trabalho sem o ‘passaporte da vacina’
AFASTADO DAS FUNÇÕES
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de liminar de um técnico administrativo do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), com relação a uma ação contra a exigência de comprovação de vacinação da Covid-19 aos servidores do órgão, sob pena de exoneração do cargo. A decisão foi proferida no dia 21 de fevereiro.
De acordo com o servidor, o ato é ilegal e arbitrário, mas a justiça derrubou a tese com base na legitimidade das normas de enfrentamento ao Covid-19. Não vacinado e com base no ato administrativo nº 1.045/2021-PGJ, o servidor foi afastado do local de trabalho, não podendo exercer a atividade de forma remota e, segundo ele, ‘conduzindo-o contra sua vontade a faltar no trabalho’.
Para o juiz Alexandre Elias Filho, o ato administrativo citado encontra-se em fundamento legal e constitucional, “não sendo possível vislumbrar, a princípio, qualquer violação de direito líquido e certo do impetrante”. O magistrado lembrou ainda que, dentre as medidas de enfrentamento à pandemia, a Lei Federal nº 13.979/2020 dispõe que autoridades podem adotar medidas, entre elas, a determinação de vacinação compulsória.
“Ante o exposto, por não coexistirem os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de liminar vindicado”, diz o trecho da decisão proferida no dia 21 de fevereiro.
O servidor, por não seguir as determinações, acabou sendo alvo de um processo administrativo e no documento ele coloca que a conduta do MPE representa uma “violação a direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade, a liberdade de convicção política, filosófica e religiosa, a liberdade de locomoção, a liberdade de dispor sobre o próprio corpo, a integridade física, a autonomia do paciente, além de diversos outros dispositivos”.
O juiz ainda citou que a ciência como aliada na luta contra o vírus, reforçando que ‘batalhas contra epidemias é um capítulo antigo da história. Não obstante, o Brasil e o mundo vivendo neste momento a maior pandemia dos últimos 100 anos, a da Covid-19, outras doenças altamente contagiosas já haviam desafiado a ciência e as autoridades públicas. Em inúmeros cenários, a vacinação revelou-se um método preventivo eficaz. E, em determinados casos, foi responsável pela erradicação da moléstia’.
O magistrado também levou em consideração as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que em várias vezes apontou a legalidade e constitucionalidade da vacinação compulsória, por meio de adoções de medidas indutivas indiretas, como a restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, sendo afastada a possibilidade de vacinação forçada.
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