TJ desbloqueia R$ 4 milhões de Maggi por suposto envolvimento em compra de vaga do TCE
POR UNANIMIDADE
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo desbloqueou por unanimidade R$ 4 milhões do ex-governador Blairo Maggi (PP), em relação a uma ação civil por ato de improbidade administrativa por suposto envolvimento na compra de uma vaga do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O acórdão foi publicado na última terça-feira (17).
Também sãos réus na ação o atual conselheiro do TCE Sérgio Ricardo, os ex-conselheiros Alencar Soares Filho e Humberto Bosaipo, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado José Riva e o ex-chefe da Casa Civil Eder de Moraes. Leandro Valões Soares, filho de Alencar, e o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior – conhecido como Júnior Mendonça – também respondem ao processo.
A defesa do ex-governador argumentou que a sanção da nova Lei de Improbidade Administrativa, que ocorreu em outubro do ano passado, passou a exigir a demonstração do “perigo na demora” para decretar bloqueio de bens. Considerando a ausência de prova de que Maggi irá se desfazer do seu patrimônio, os advogados pediram o desbloqueio da quantia.
A vaga do conselheiro Alencar Soares teria sido vendida a Sergio Ricardo por R$ 4 milhões, com o suposto aval de Maggi, em 2009. As informações tiveram como base a delação do empresário Júnior Mendonça ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Ararath.
Segundo a defesa, a única prova do envolvimento de Maggi no esquema seria a delação, e de que não existem outros fundamentos de que o ex-governador teria incentivado, autorizado, participado ou determinado pagamentos envolvendo a aposentadoria compulsória de Alencar Soares, para a venda da sua vaga.
No seu voto, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, pontuou que não existem indícios de que o ex-governador – que possui uma fortuna de U$$ 1,2 bilhão – irá se desfazer do seu patrimônio e não irá pagar o ressarcimento aos cofres públicos, caso seja condenado futuramente.
“No entanto, em relação ao agravante, não há indícios de prova de que, estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, cujo valor apurado, inicialmente, na decisão agravada, corresponderia a R$ 4.000.000,00: quatro milhões de reais, observado que não se está a incluir no cálculo o montante de R$ 10.000.000,00: dez milhões de reais, referente à obrigação firmada, em 15 de dezembro de 2014, entre o corréu Gércio Marcelino Mendonça Júnior com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, conforme termo de ajustamento para ressarcimento ao erário”, diz trecho da decisão.
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