Justiça do Trabalho condena supermercado que obrigava funcionários usarem uniformes com conotação política
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou proprietário de um supermercado de Tangará da Serra, por assédio eleitoral. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, com pedido de condenação por dano moral coletivo. A 1ª Turma manteve a condenação do supermercado no médio norte do estado, ao pagamento de R$150 mil em indenização por dano moral coletivo. A condenação foi dada originalmente na 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.
A empresa forneceu camisetas nas cores verde e amarela contendo mensagem com conotação política para serem usadas como uniforme durante o expediente. Às vésperas do segundo turno das eleições, em outubro de 2022, a Justiça do Trabalho deferiu uma liminar para conter o assédio eleitoral.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação como propaganda eleitoral irregular, proibindo o supermercado de continuar com a conduta. Em inquérito civil instaurado pelo MPT, a empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, contudo, voltou a descumprir as recomendações.
A decisão liminar da Justiça do Trabalho do município, confirmada posteriormente em sentença, determinou que o supermercado não exigisse que os empregados usassem camisetas com palavras ou expressões relacionadas a candidato das eleições e vedou o uso de uniformes com dizeres ou slogan político-partidários, assim como nos instrumentos de trabalho disponibilizados aos empregados.
O supermercado recorreu ao TRT, entretanto, a condenação foi mantida. Todos os desembargadores da 1ª Turma acompanharam a relatora Adenir Carruesco, que julgou a conduta da empresa como abusiva e discriminatória, infringindo diversos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Os direitos violados estão previstos em pelo menos sete artigos da Constituição, em especial à dignidade da pessoa humana, liberdade de pensamento e de opinião política, intimidade e vida privada, voto universal e secreto. No assédio eleitoral, ressaltou a relatora, “o empregador, de forma abusiva, aproveita-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao candidato a cargo político de seu interesse, remontando ao coronelismo e ao voto de cabresto da República Velha”.
Conforme destacou a relatora, ao cometer assédio eleitoral o supermercado desrespeitou direitos fundamentais dos trabalhadores, protegidos pela Constituição e normas internacionais vigentes no Brasil, além de atentar contra o Estado Democrático de Direito e contra a função social do contrato de trabalho, ambos também previstos na Constituição.
Comentários (0)
Comentários do Facebook