Projeto cria aplicativo público de transporte; motoristas ficam com 100% do lucro

Uma política municipal de emprego e renda.

Projeto cria aplicativo público de transporte; motoristas ficam com 100% do lucro

A vereadora Edna Sampaio (PT), protocolado nesta segunda (7) na Câmara de Cuiabá um Projeto de Lei que cria um aplicativo de transporte de passageiros público e sem fins lucrativos na capital. O aplicativo, de propriedade do município, possibilita que os motoristas fiquem com 100% dos lucros, descontadas apenas as despesas de manutenção da plataforma. 

A parlamentar destaca que o PL nº 002/2022 é apresentado como uma política municipal de emprego e renda, diante da alta no preço dos combustíveis e nas tarifas praticadas pelas plataformas de intermediação, como a Uber e a 99, o que aumenta os custos de manutenção do veículo e achata os lucros dos motoristas.

Diante do cenário, os motoristas, para que possam auferir o mínimo de lucro, estão selecionando corridas mais vantajosas para si, acarretando em diversos cancelamentos e longos períodos de espera por parte dos usuários.

Serviço de má qualidade

O Procon de Mato Grosso notificou, nesta segunda-feira (7), o aplicativo de transporte Uber e pediu explicações sobre o alto número de cancelamento e demora para a aceitação das corridas no estado. A empresa tem 10 dias para repassar as informações solicitadas.

De acordo com o Procon, a notificação foi motivada por inúmeras notícias e relatos nas redes sociais de transtornos enfrentados pelos consumidores em relação ao serviço oferecido pela empresa.

Adotado em outras cidades

A parlamentar lembra que esse tipo de aplicativo já é realidade em cidades como Araraquara (SP) e Belo Horizonte (MG), onde foram criados pelos próprios motoristas, e, no caso do município paulista, também com o apoio da prefeitura.

A proposta defende a ampliação da participação do Estado na atividade econômica de transporte de passageiros “no intuito de se garantir uma maior renda aos motoristas de aplicativo e regular o mercado com a melhoria da qualidade do serviço a ser prestado ao cidadão”, conforme texto do PL.