PM que tentou matar dono de jornal em Cuiabá é expulso da corporação
A decisão foi a Solução proposta pelo Conselho de Disciplina, que considerou que o soldado infringiu e contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações da corporação
Christinny dos Santos
Única News
O soldado PM Ednilton Rafael dos Santos Costa, envolvido no ataque ao dono do jornal Estadão MT, Geandré Latorraca, que aconteceu em outubro deste ano, foi expulso da Polícia Militar de Mato Grosso. O ato, um dos últimos assinados pelo ex-comandante geral da PM, coronel Alexandre Mendes, foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feria (29).
Quatro criminosos armados invadiram o restaurante Fonte do Paladar, na Avenida XV de Novembro, em Cuiabá, e renderam o empresário, ordenando que ele gravasse um vídeo dizendo que não "se meteria mais com mulher casada". O bando acabou fugindo, mas a Rotam localizou e prendeu os quatro criminosos.
Foram presos o PM Edenilton, Diemerson Carlos Guido Zick, um detetive particular de Sinop, outros dois bandidos identificados como Dieferson Lucas Guido Zick (irmão de Diemerson) e Kleyferson Ribeiro de Freitas.
Quando cometeu o crime, Edenilton já estava afastado do cargo, pois já respondia a outros crimes. Além disso, ele estava em processo de demissão para ser exonerado, mas recorreu da decisão alegando "condições psiquiátricas" e o processo vinha se arrastando desde então. Após o ataque contra Latorraca, a Polícia Militar informou que foi aberto contra ele outro procedimento administrativo para apurar as infrações.
Como um de seus últimos atos no comando da PMMT, o Coronel Mendes demitiu Edenilton. A decisão foi a Solução proposta pelo Conselho de Disciplina, que considerou que o soldado infringiu e contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações da corporação.
"Considerando a Solução de Conselho de Disciplina referente a portaria n.° 13/CD/CORREGPM/2020, de 13/07/2020, pública no Boletim do Comando Geral da PMMT de 07/11/2024, documentos que fazem parte da fundamentação da presente decisão, juntados ao Processo Sigadoc, com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29 Dez 2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas,‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19 Out 1976, alterada pela Lei nº.7227 de 22 Dez 1999, por ter infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, c/c os itens7, 20 e 53 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso(RDPM/MT)", diz trecho da decisão.
Dessa forma, Edenilton foi demitido e também determinado o recolhimento de sua identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença à Fazenda Pública Estadual e que estejam sob sua posse.
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