Justiça concede prescrição de pena a Arcanjo por desvios na AL

Benefício foi concedido devida a idade do ex-bicheiro, no âmbito da operação “Arca de Noé”, que investigou desvios na Assembleia Legislativa

Justiça concede prescrição de pena a Arcanjo por desvios na AL

Em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de MT desta terça-feira (31), a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição punitiva contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que era um dos réus na Operação Arca de Noé, que investigava um desvio milionário de verbas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Conforme o Ministério Público do Estadual (MPE), dentro do esquema, foram repassados cheques da Casa de Leis para uma empresa fantasma chamada R. R. Móveis.

Em sua decisão, Ana Cristina Mendes destacou que Arcanjo já tem mais de 70 anos de idade, tendo direito, portanto a redução do prazo prescricional pela metade.

Atualmente, o “comendador” está com 72 anos.

“O acusado João Arcanjo Ribeiro conta com mais de 70 (setenta) anos de idade e, em nosso ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, passando a ocorrer em 08 (oito) anos para os delitos de peculato e de lavagem de dinheiro”, diz trecho da decisão.

Ao final, a magistrada determinou: “Ante o exposto, e em dissonância com o parecer Ministerial, RECONHEÇO a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO, em relação aos delitos previstos nos artigos 312 do Código Penal e 1º, V, § 1º, II e § 4º da Lei nº 9.613/98, (Referentes aos fatos ocorridos entre o período de 24/05/2001 a 20/05/2002), ora apurados nestes autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, II, c/c 110, § 2º (redação anterior a Lei nº 12.234/2010) e c/c 115 todos do Código Penal”.