O secretário de Cultura, Alessandro Matos, fala sobre a etapa de habilitação dos editais da Lei Paulo Gustavo em Barra do Garças.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar os seguintes documentos:
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais emitida pela SEFAZ/MT
e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças.
III - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de
declaração assinada pelo agente cultural.
lV – Documentos pessoais do proponente CPF e RG
Enviar para o email lpgaudiovisualbarra@gmail.com
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