MPF-MT pede ao TSE que cassação de Carlos Bezerra seja mantida
GASTOS ILÍCITOS
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a decisão de cassação do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), com relação a arrecadação e gastos ilícitos de recursos pelo partido Movimento Democrático Brasileiro nas eleições gerais de 2018.
O documento foi assinado no dia 29 de abril pelo procurador Erich Raphael Masson e foi anexado no recurso que o parlamentar impetrou contra a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação de Carlos Bezerra ocorreu no dia 05 de abril, por unanimidade, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
A defesa alegou no recurso falhas contábeis que levaram a rejeição das contas e ainda citaram que todos os gastos foram pagos pelo MDB e declarados através da prestação de conta do partido.
“No caso em tela, os desvios constatados não são meros deslizes de contabilidade, visto que foram concretizados de forma usual no contexto de toda a campanha, com aporte de recursos oriundos do MDB e não declarados, receitas que beneficiaram ativamente o candidato na corrida pela vaga de Deputado Federal. 9. Representação julgada procedente, com a consequente cassação do mandato do representado, nos termos do art. 30, §2° da Lei n° 9.504/1997”, trecho do documento assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.
Ainda pela manifestação o Ministério Público aponta graves irregularidades, mas o procurador afirma que não é verdade; e a documentação colhida durante a instrução do processo foi analisada minuciosamente pela equipe responsável do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso.
“Como já rebatido no item II.7 desta peça, o candidato é também Presidente do partido ora recorrente, sendo, portanto, o principal responsável por ambas as estruturas: a campanha da candidatura e a partidária, restando evidente que a forma de conduzi-las -- declarando como do partido despesas que foram exclusivamente contratadas em benefício do candidato -- frustrou o controle efetivo da contabilidade pelo Tribunal e, consequentemente, desequilibrou a disputa eleitoral. Afinal, os demais players não dispuseram de idêntica estrutura, em especial os que optaram por conduzir suas campanhas dentro dos limites impostos pela legislação. E, ainda que assim não fosse, o ilícito tipificado no artigo 30-A da Lei das Eleições tem natureza formal e, portanto, dispensa aferição de resultado, mesmo que potencial”.
O procurador pontua que “A verdade é que a ilicitude do emprego de ampla estrutura partidária na campanha, como já dito, decorre do fato de que toda essa movimentação ocorreu às margens da contabilidade do candidato, que tinha o dever de informar, à Justiça Eleitoral, todos os recursos -- financeiros ou estimáveis -- recebidos. Novamente, não se discute se o recorrente poderia ou não investir na candidatura do candidato, mas que deveriam ter sido declarados todos os recursos -- financeiros e estimáveis -- transitados entre o partido recorrente e o candidato”.
Entenda a cassação
O pedido de cassação consta nas alegações finais do Ministério Público Eleitoral. Segundo os autos, Bezerra, que é presidente estadual do MDB, teria utilizado a estrutura política do diretório da sigla para financiar as despesas de campanha eleitora, omitindo diversas despesas.
Além disso, as contas eleitorais foram reprovadas pela Justiça Eleitoral, devido aos gastos ilícitos. “As contas foram desaprovadas com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de quase R$ 300 mil, ou seja, aqui o princípio da moralidade que é uma forma de conduta ética dentro do jogo eleitoral foi violado, o mandato foi obtido por meio de práticas ilícitas, antiéticas e imorais”, declarou o procurador Raphael Erich Masson.
O relator do caso, o juiz Gilberto Bussiki, destacou que as irregularidades são graves e que cerca de R$ 134 mil da campanha foram utilizados para compra de combustível de pessoas que não trabalharam na eleição do parlamentar, em veículos não declarados.
“O cenário de omissões se releva tão gravoso que a equipe técnica não há registro de serviços voluntários estimados e nenhum serviço doado por pessoa física. [...] Os desvios constatados não são meros deslizes de contabilidades, visto que foram com aporte de recursos oriundos do MBD e não declarados receitas que beneficiaram ativamente o candidato na corrida pela vaga de deputado federal”, apontou.
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