Mais 4 secretários de Mendes anunciam saída do Poder Executivo para encarar as urnas

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Mais 4 secretários de Mendes anunciam saída do Poder Executivo para encarar as urnas

Mais quatro secretários estaduais e o comandante-geral da Polícia Militar anunciaram a saída do Governo de Mato Grosso nessa segunda-feira (28), durante reunião semanal com o governador Mauro Mendes (UB). Eles justificaram a saída por motivos eleitorais. Na última semana, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, já tinha informado que deixaria o Poder Executivo.

Além de Carvalho, vão deixar os cargos os secretários de Saúde, Gilberto Figueiredo; de Cultura, Alberto Machado; de Ciência e Tecnologia, Nilton Borgato; de Agricultura Familiar, Silvano Amaral; e o comandante-geral da PM, coronel Jonildo José de Assis.

O anúncio da saída para disputar as eleições acontece há poucos dias para o fim da janela partidária, que termina na sexta-feira (1º).

Até o momento não foi publicada no Diário Oficial do Estado a saída dos secretários.

Motivação para a saída

A maioria vai disputar as eleições em outubro para o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa. O único que anunciou uma motivação diferente das eleições para a saída foi Mauro Carvalho, que informou que vai se dedicar às empresas e também ao partido União Brasil.

Foto: Mayke Toscano

Comandante-geral da PM

Comandante-geral da PM também anunciou a saída

Ocupantes de uma série de cargos e funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – precisam fazer a desincompatibilização, que é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral, esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele vai cometer incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei de Inelegibilidade.