PM "despromove" sargento a soldado após mudança de cidade
TJ rejeitou recurso do policial para se manter na função, alegando que militar sabia das condições para receber a promoçãoUm policial militar, identificado pelas iniciais C. B. S, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra uma decisão administrativa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que decidiu pela sua "despromoção" do posto de 3º sargento, de volta à função de soldado. A situação acontece porque o militar, que está na cidade de Gaúcha do Norte (593 Km de Cuiabá), quer retornar a Rondonópolis, no sul do estado, onde mora sua família, após passar por problemas psicológicos. Um pedido de liminar, negado pelo desembargador Márcio Vidal em 13 de julho, solicitava que fosse garantida a transferência do policial para Rondonópolis, onde antes trabalhava como soldado, sem que fosse rebaixado à patente anterior, conforme decidido pelo comando da PM. A decisão administrativa afirma que, pela regra da corporação, o militar deve ficar por pelo menos quatro anos na função de 3º sargento no local onde foi promovido. No caso de C. B. S, a cidade de Gaúcha do Norte, onde ele recebeu a promoção. Para a defesa do sargento, porém, o ato é "ilegal, arbitrário e abusivo, especialmente por ferir o princípio da isonomia previsto no artigo 5.º, caput, da Constituição da República, pois outros graduados do mesmo processo seletivo já foram transferidos de polo, a pedido, sem perda das respectivas promoções". C. B. S ingressou nos quadros da PM de Mato Grosso em 2015 e foi promovido em setembro de 2021 para a patente atual. Em julho de 2022, uma médica psiquiatra recomendou o afastamento do policial, o que foi acatado pela Junta Médica Oficial do Estado. O afastamento de C. B. S foi prorrogado por mais dois meses posteriormente e a médica recomendou que ele fosse readaptado para uma função administrativa, além de ficar perto da família para tratamento. "Expõe que, aprovado, foi designado para a cidade de Gaúcha do Norte, onde acabou sendo submetido a uma escala de trabalho pesada, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, noturno e feriados, que incluía a substituição do Comandante local, experiências que não tinha o costume de vivenciar no posto anterior e lhe acarretaram traumas psicológicos, pois, além de toda a circunstância árdua de labor, ficou distante do convívio familiar, já que sua família continuou em Rondonópolis, cidade de sua lotação anterior à promoção", diz trecho da decisão. A esposa do militar é concursada na Prefeitura de Rondonópolis. O Comando da PM, porém, apenas permitiu que ele ficasse nas funções administrativas, ainda em Gaúcha do Norte, sem o retorno à cidade onde a família mora. Apesar de estar no administrativo, o sargento continua cobrindo folgas e férias do comandante local. O desembargador Márcio Vidal avaliou que "a situação que envolve o retorno do Impetrante à cidade de origem é pessoal e não administrativa". "Não obstante as alegações do Impetrante, de uma análise perfunctória dos autos, cabível neste momento processual, verifica-se a ausência dos requisitos para concessão da liminar pleiteada (relevância dos motivos, em que se assenta o pedido inicial, e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante, se dito direito somente vier a ser considerado na decisão de mérito)", aponta o magistrado. Para Vidal, a mudança de cidade foi uma escolha do próprio Policial Militar, que ao preencher todos os requisitos acima, optou por ser enviado para outra cidade para receber a promoção. “[O sargento] tinha ciência de que, ao lograr êxito no processo seletivo, seria movimentado para outra cidade, pois ele mesmo indicou em ordem decrescente as opções", enfatizou. "Tendo em vista que a eventual despromoção a decorrer da homologação, pelo Comandante Geral, da manifestação da assessoria jurídica está incluída no mérito Administrativo, certo é que não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar as barreiras impostas à análise da legalidade dos atos da Administração Pública, até porque, apesar da alegação de afronta ao Princípio da Isonomia, o Impetrante quedou-se inerte em trazer elementos capazes de demonstrá-la, já que não apresentou as decisões de deferimento de transferência a pedido dos policiais lotados em outras cidades e que também participaram do processo seletivo de promoção, o que impede que se verifique os motivos e as circunstâncias em que ocorreram, sendo impossível fazer a análise comparativa e concluir pela afronta ao artigo 5.º, caput, da CRF, como pretende o Impetrante", concluiu o desembargador. Vidal ainda disse que não há "dano irreparável" no caso "já que o Impetrante não estará impedido de participar dos próximos processos seletivos para promoção na carreira, ou de outros critérios para ascensão a posto de hierarquia superior".
Um policial militar, identificado pelas iniciais C. B. S, entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra uma decisão administrativa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que decidiu pela sua "despromoção" do posto de 3º sargento, de volta à função de soldado. A situação acontece porque o militar, que está na cidade de Gaúcha do Norte (593 Km de Cuiabá), quer retornar a Rondonópolis, no sul do estado, onde mora sua família, após passar por problemas psicológicos.
Um pedido de liminar, negado pelo desembargador Márcio Vidal em 13 de julho, solicitava que fosse garantida a transferência do policial para Rondonópolis, onde antes trabalhava como soldado, sem que fosse rebaixado à patente anterior, conforme decidido pelo comando da PM.
A decisão administrativa afirma que, pela regra da corporação, o militar deve ficar por pelo menos quatro anos na função de 3º sargento no local onde foi promovido. No caso de C. B. S, a cidade de Gaúcha do Norte, onde ele recebeu a promoção.
Para a defesa do sargento, porém, o ato é "ilegal, arbitrário e abusivo, especialmente por ferir o princípio da isonomia previsto no artigo 5.º, caput, da Constituição da República, pois outros graduados do mesmo processo seletivo já foram transferidos de polo, a pedido, sem perda das respectivas promoções".
C. B. S ingressou nos quadros da PM de Mato Grosso em 2015 e foi promovido em setembro de 2021 para a patente atual. Em julho de 2022, uma médica psiquiatra recomendou o afastamento do policial, o que foi acatado pela Junta Médica Oficial do Estado.
O afastamento de C. B. S foi prorrogado por mais dois meses posteriormente e a médica recomendou que ele fosse readaptado para uma função administrativa, além de ficar perto da família para tratamento.
"Expõe que, aprovado, foi designado para a cidade de Gaúcha do Norte, onde acabou sendo submetido a uma escala de trabalho pesada, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, noturno e feriados, que incluía a substituição do Comandante local, experiências que não tinha o costume de vivenciar no posto anterior e lhe acarretaram traumas psicológicos, pois, além de toda a circunstância árdua de labor, ficou distante do convívio familiar, já que sua família continuou em Rondonópolis, cidade de sua lotação anterior à promoção", diz trecho da decisão.
A esposa do militar é concursada na Prefeitura de Rondonópolis. O Comando da PM, porém, apenas permitiu que ele ficasse nas funções administrativas, ainda em Gaúcha do Norte, sem o retorno à cidade onde a família mora. Apesar de estar no administrativo, o sargento continua cobrindo folgas e férias do comandante local.
O desembargador Márcio Vidal avaliou que "a situação que envolve o retorno do Impetrante à cidade de origem é pessoal e não administrativa".
"Não obstante as alegações do Impetrante, de uma análise perfunctória dos autos, cabível neste momento processual, verifica-se a ausência dos requisitos para concessão da liminar pleiteada (relevância dos motivos, em que se assenta o pedido inicial, e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante, se dito direito somente vier a ser considerado na decisão de mérito)", aponta o magistrado.
Para Vidal, a mudança de cidade foi uma escolha do próprio Policial Militar, que ao preencher todos os requisitos acima, optou por ser enviado para outra cidade para receber a promoção.
“[O sargento] tinha ciência de que, ao lograr êxito no processo seletivo, seria movimentado para outra cidade, pois ele mesmo indicou em ordem decrescente as opções", enfatizou.
"Tendo em vista que a eventual despromoção a decorrer da homologação, pelo Comandante Geral, da manifestação da assessoria jurídica está incluída no mérito Administrativo, certo é que não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar as barreiras impostas à análise da legalidade dos atos da Administração Pública, até porque, apesar da alegação de afronta ao Princípio da Isonomia, o Impetrante quedou-se inerte em trazer elementos capazes de demonstrá-la, já que não apresentou as decisões de deferimento de transferência a pedido dos policiais lotados em outras cidades e que também participaram do processo seletivo de promoção, o que impede que se verifique os motivos e as circunstâncias em que ocorreram, sendo impossível fazer a análise comparativa e concluir pela afronta ao artigo 5.º, caput, da CRF, como pretende o Impetrante", concluiu o desembargador.
Vidal ainda disse que não há "dano irreparável" no caso "já que o Impetrante não estará impedido de participar dos próximos processos seletivos para promoção na carreira, ou de outros critérios para ascensão a posto de hierarquia superior".
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