Justiça nega indenização a mulher que ficou cega durante Caravana da Transformação
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negou recurso de apelação e julgou improcedente um pedido para condenar o governo do Estado a indenizar uma mulher que perdeu a visão após ser submetida a um procedimento cirúrgico para catarata durante a Caravana da Transformação. A mulher pedia indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil. No entanto, na decisão que foi publicada na sexta-feira (20), o pedido fi negado.
“Embora seja lamentável eventual infortúnio sofrido, entendo não existir elementos suficientes para responsabilizar o ente estatal. Dessa forma, ausente o nexo de causalidade, não há que se falar em dano a ser reparado, razão que impõe o desprovimento do recurso”, confirma trecho da decião.
O juiz Agamenon Alcântara, relator do recurso, citou a ausência de comprovação de nexo causal apto a demonstrar que a cirurgia vítreo retiniana ou eventual dano causado no olho da mulher tenha sido decorrente de algum erro da cirurgia de catarata realizada, pois não foi juntado aos autos laudo ou perícia médica que pudesse atestar a cegueira em decorrência de médicos que prestaram serviços ao governo do Estado.
Na ação ela descreve que no 20 de abril de 2018 foi submetida a cirurgia de catarata no olho direito na Caravana da Transformação. No dia seguinte, começou a sentir dores no olho direito, que começou a inchar e ficar roxo, sendo que não estava enxergando com o referido olho desde que realizou a cirurgia. No dia 29 de abril, o médico da caravana retirou bolsa de água do olho direito e a medicou.
Ela contou que no momento da cirurgia de catarata o médico retirou a lente de seu olho mas não colocou outra. A paciente procurou outro médico que constatou a ocorrência de descolamento de parte da retina, com dobras da retina interna e hemorragia vítrea.
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