Justiça condena patrão que demitiu empregada por postar sobre vitória de Lula

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Justiça condena patrão que demitiu empregada por postar sobre vitória de Lula

O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá) condenou um empregador que demitiu uma diarista por expressar a opinião política. O homem terá que pagar R$ 14 mil por danos morais.

A diarista foi dispensada do trabalho por mensagem. Ela postou imagem no status do whatsapp sobre a apuração dos votos à Presidência nas eleições de 2022. Em seguida, recebeu uma mensagem dizendo que ela não precisaria mais comparecer ao trabalho.

A justificativa era o posicionamento político sobre a questão eleitoral compartilhado pela trabalhadora. "Boa noite Tatá, não precisa mais vir trabalhar tá bom. Vai vir outra pessoa a partir de amanhã... quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra.....vlw....e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite", dizia a mensagem.

O juiz Mauro Vaz Curvo concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória. O magistrado lembrou que a rescisão do contrato de trabalho não é um direito irrestrito e absoluto, pois está limitado, pela Constituição Federal, aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho. Também é a Constituição, apontou o magistrado, que assegura o pluralismo político e a liberdade de consciência e protege o exercício dos direitos de cidadania, “o que abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais”, enfatizou.

A decisão registra ainda que o combate aos abusos na relação de trabalho está previsto também no Código Eleitoral brasileiro, que estabelece a criminalização das condutas praticadas por empregadores e tomadores de serviços que interferiram na escolha do voto do trabalhador.

Ao julgar o pedido da diarista, o juiz destacou que, embora haja liberdade para escolher quem contratar e dispensar, justificar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo. Isso porque a conduta contraria os direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e à sua dignidade, listou o magistrado. A dispensa discriminatória constitui “uma verdadeira violação ao Estado Democrático de Direito que tem como um de seus pilares o direito ao voto e a manifestação política, direitos invioláveis de todos os cidadãos brasileiros”, acrescentou.

A sentença destaca ainda a infração de normas internacionais aplicáveis no Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e as disposições das convenções 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Todos eles consagram a liberdade de consciência como direitos humanos fundamentais e proíbem práticas discriminatórias com base em opiniões políticas.

Com a comprovação da dispensa discriminatória, o juiz condenou o ex-contratante a pagar à diarista o valor de R$ 14 mil reais de compensação por dano moral.