Justiça condena Bosaipo e mais dois a pagarem quase R$ 4 milhões por desvios na Assembleia

Ex-deputado e ex-servidores foram condenados em processo que apurou desvios de mais de R$ 1,8 milhão para uma empresa de fachada.

Justiça condena Bosaipo e mais dois a pagarem quase R$ 4 milhões por desvios na Assembleia

Em decisão assinada pela Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Humberto Bosaipo, e outras duas pessoas a pagarem mais de R$ 3,7 milhões, entre devoluções aos cofres públicos e multa civil, por improbidade administrativa.

A decisão foi assinada na terça-feira (24). Além de Bosaipo, foram condenados os ex-servidores da Assembleia Legislativa (ALMT): Paulo Sergio da Costa Moura e Guilherme da Costa Garcia. Já o deputado estadual e ex-presidente da AL, José Geraldo Riva, que figurava como réu na ação, não foi condenado por causa de sua delação premiada.

A ação investigou um suposto desvio milionário, ocorridos entre os anos de 2000 e 2002, época em que Bosaipo fazia parte da Mesa Diretora da Casa de Leis e teria emitido 31 cheques para a empresa A.L.C. da Silva – Serviços, por produtos e serviços que nunca foram entregues ou prestados pela empresa "fantasma".

Segundo os autos, a empresa em questão foi criada e registrada com um documento falso, 15 dias antes de receber o primeiro cheque da Assembleia Legislativa, deixando claro para qual finalidade havia sido fundada.

“(...) O contrato social constava como proprietário a pessoa de nome Aeceo Luiz Cavalcante da Silva, tendo como RG n. 0835945/SSP/MT, pertencente a pessoa de nome J. J.S; sendo constatado que a referida empresa teria sido criada em 21/03/2000 e, em 04/04/2000, recebeu o primeiro cheque sacado da conta da ALMT, emitido em seu favor”, destacou a juíza.

Todavia, “o real beneficiário do cheque seria Paulo Sergio da Costa Moura era assessor especial da Presidência da ALMT e teria sido o real beneficiário do cheque n. 007065, emitido e sacado da conta da ALMT, em nome da empresa A.L.C da Silva – Serviços", completou a magistrada.

Na sentença, o ex-deputado e os ex-servidores condenados deverão pagar R$ 1,8 milhão de ressarcimento ao erário.

A magistrada limitou para Guilherme o valor de R$ 756,3 mil. Já para Paulo Moura, R$ 5 mil. O valor restante deverá ser arcado por Bosaipo, que também deverá pagar, sozinho, mais R$ 1,8 milhão de multa civil.

Guilherme também deverá pagar R$ 756,3 mil de multa civil e Paulo Moura, R$ 5 mil, além de serem condenados à ficarem proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais por cinco anos, tendo ainda Bosaipo e Guilherme seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

Na mesma decisão, a juíza Célia Vidotti inocentou os irmãos contadores José e Joel Quirino e o ex-servidor da AL, Varney Figueiredo, pois segundo a magistrada, a acusação contra estes se baseou em meras “suposições”, não existindo nenhuma prova de que tenham agido de forma dolosa. 

(Foto: Reprodução/Internet)

JOSÉ GERALDO RIVA

O ex-deputado estadual José Riva.

DELAÇÃO PREMIADA

Na decisão, Célia Vidotti explicou como funcionava o esquema, citando a delação de Riva, que à época era presidente da AL.

“O colaborador informa, em síntese, que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo. Menciona ainda, que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015”, consta nos autos.

A juíza enfatizou ainda que não restaram dúvidas de que a empresa A.L.C Serviços foi criada apenas para atender o esquema.

“Assim, restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para empresa fictícia sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços. Resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nenhum elemento foi trazido que pudesse afastar tal convicção, ou ainda indicar a boa-fé dos requeridos, de forma que resta caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa”, pontuou a magistrada.