Judiciário de Mato Grosso firma parceria com TRE para emissão de certidões

Judiciário de Mato Grosso firma parceria com TRE para emissão de certidões

 

 

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso firmou um termo de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para a emissão de certidões para fins eleitorais. O acordo visa assegurar maior celeridade na tramitação processual disponibilizando dados relacionados às certidões de 1º e 2º graus. As certidões são documentos essenciais para o registro de candidatura e podem ser emitidas de forma gratuita, on-line e simples, inclusive com recurso de segurança que confirma a autenticidade do documento, pelo Sistema de Expedição de Certidão (SEC), www.sec.tjmt.jus.br.

O termo de cooperação n.º15/2024, assinado em abril deste ano, possibilita a análise automatizada dos requisitos para o registro de candidatura e a priorização de processos que demandem maior tempo de análise, identificando os processos com possíveis causas impeditivas ao registro de candidatura separados dos demais.

O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira, destaca que a iniciativa é resultado do esforço da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), para proporcionar mais celeridade e praticidade aos advogados e servidores no Primeiro Grau de Jurisdição. “Essa cooperação será de grande valia e contribui para o andamento processual que resultaram em eleições tranquilas, dando agilidade, transparência e o direcionamento para a concentração de esforços naquilo que de fato é necessário. É a tecnologia aplicada a serviço da sociedade e na melhoria da prestação jurisdicional”, declarou.

A diretora do (DAPI), Renata Bueno, explicou que a ação é fundamental para desafogar o trâmite das secretarias nas comarcas durante o período pré-eleitoral. “Agora é possível que as certidões sejam emitidas rapidamente, com apenas um clique, via site do TJMT. Se a certidão for negativa, é gerada automaticamente. Caso a certidão seja positiva, o futuro candidato será instruído com as respectivas Certidões de Objeto e Pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso. Isso indicará quais os processos estão em aberto e qual a situação que eles se encontram, otimizando o serviço da secretaria.”

Antes desta inovação, a emissão da Certidão de Objeto e Pé era realizada de forma manual, o que levava tempo e a ocupação de mais servidores. Com a implementação da nova funcionalidade, o processo será simplificado, garantindo melhoria significativa na prestação jurisdicional. “A solicitação da certidão será feita pelo candidato, diretamente no sistema SEC. Se for positiva, aparecerá uma tela para formalizar o pedido. Dependendo do tipo de certidão, o pedido será encaminhado para o Cartório Distribuidor ou para secretaria da comarca para análise. Nos casos sigilosos, a secretaria verificará se o pedido vem do advogado da parte ou do próprio interessado, com a confirmação, enviará o documento ao solicitante”, informou Renata.

A diretora recomenda que os interessados em concorrer às eleições de 2024 façam a juntada de documentos e enviem, juntamente com o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), para o TRE quanto antes. “Mesmo com a otimização do serviço, é preciso lembrar que existe um prazo de aproximadamente 30 dias para o recebimento, análise e julgamento dos processos de candidatura, em 1ª e 2ª instâncias”, explicou.

Justiça Eleitoral - As convenções partidárias devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Após definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

Conforme a norma, os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral, a partir da data inicial para realização das convenções partidárias, ou seja, 20 de julho, o registro das candidatas e dos candidatos mediante a transmissão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) na internet.

O registro deverá ser feito por intermédio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), até às 8h do dia 15 de agosto de 2024 ou mediante a entrega da respectiva mídia diretamente aos Cartórios Eleitorais, até às 19h do mesmo dia.

Ari Miranda
Única News