Após pressão dos servidores, deputados votam projeto sobre RGA nesta quarta, 08
EM PAUTA NA ALMT
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) devem votar nesta quarta-feira (08) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2022, sobre a Revisão Geral Anual (RGA). A proposta chegou a entrar na pauta da Casa de Leis da última semana, mas a votação foi adiada após um pedido de vista do líder do Governo, o deputado Dilmar Dal Bosco (União).
O PDL suspende os efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e permite a concessão da RGA aos servidores públicos pelo Executivo. A decisão da Corte de Contas barrou o pagamento do reajuste de 4,19% referente ao ano de 2018.
Existe uma forte mobilização e pressão de sindicalistas ligados ao serviço público para que a proposta seja aprovada. Nas últimas semanas, servidores do Fórum Sindical estiveram presencialmente na sessão plenária, pressionando os parlamentares pela votação.
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) tenta abrir um diálogo junto ao Governo para que a medida seja aprovada. O chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, tinha uma reunião agendada com o Colégio de Líderes do Legislativo para discutir a proposta na última segunda-feira (06), mas a agenda foi cancelada. O petista tentava remarcar o encontro para a manhã desta quarta, antes do início da sessão.
Gallo já se posicionou contra a proposta, afirmando que observa as movimentações da ALMT, mas que o Legislativo e o Governo do Estado não podem invadir a competência do TCE.
Por outro lado, a Corte de Contas explicou na última segunda-feira (06) que a RGA é um “aumento disfarçado”. O acórdão suspendeu o benefício em 2018 poque apresentava supostas ilegalidades.
Conforme o auditor substituto e relator do processo, Isaías Cunha, na decisão que proibiu o Estado de pagar os valores, a Corte de Contas relatou que para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de seis requisitos legais. Um deles é a “ocorrência de perdas salariais verificadas por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no exercício anterior ao da revisão”.
Segundo Isaías, quando foi aprovada a lei que previu o pagamento da RGA de 2018, ainda não havia INPC apurado para o período. Porém, mesmo assim, foi fixado o reajuste em 4,19%, com base na variação do INPC de 2017.
Ficou estabelecido que o pagamento seria dividido em duas parcelas, uma de 2% em outubro de 2018 e outra de 2,19% em dezembro daquele ano. Ocorre que o TCE verificou que o INPC apurado de 2017 foi de 2,07%, e não de 4,19%, “caracterizando aumento real de 2,12% na remuneração e no subsídio dos servidores públicos no exercício de 2018”.
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