TJ derruba ação contra Nininho por autopromoção no sul de MT
SENTENÇA ANULADA
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou uma sentença que condenou, por improbidade administrativa no ano de 2013, o deputado estadual Ondanir Bortolini, “Nininho” (PSD) com pagamento de multa civil correspondente a três salários recebidos à época dos fatos.
O parecer foi dado pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo nesta segunda-feira (4). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, desembargador Mario Kono.
Nininho havia sido condenado após uma suposta promoção pessoal na cidade de Rondonópolis (218 Km de Cuiabá), ao veicular outdoors pela cidade com a seguinte frase: “Recuperação do asfalto das principais ruas da cidade. Trabalho nosso para Rondonópolis. Parabéns, Rondonópolis. 60 anos de progresso! Dep. Estadual Nininho”.
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