STF liberta ex-presidente do Sindspen-MT envolvida em atos de vandalismo no DF

Jacira Maria da Costa foi a única mato-grossense que recebeu liberdade entre 137 presos beneficiados pelo ministro Alexandre de Moraes

STF liberta ex-presidente do Sindspen-MT envolvida em atos de vandalismo no DF

A ex-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), Jacira Maria da Costa, teve a liberdade provisória concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A servidora da segurança pública foi uma dos 137 pessoas presas em Brasília por envolvimento nos ataques de vandalismo às sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, que recebeu o benefício do STF entre segunda (27) e terça-feira (28).

Com a saída, a servidora terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibida de utilizar as redes sociais, e terá que comparecer toda semana ao Juízo da Comarca de Cuiabá.

Uma lista com nomes de presos que receberam seus alvarás de soltura foi divulgada. Entretanto, contêm apenas 102 nomes que tiveram o benefício, restando ainda outros 35 nomes. Na lista divulgada, o único nome de Mato Grosso que constava era o de Jacira consta.

Outros 10 mato-grossenses envolvidos nos atos de vandalismo continuam presos. Conforme o Supremo, atualmente, 803 pessoas seguem presas e 603 foram liberadas para responderem em liberdade com medidas cautelares.

A Agência Brasil confirmou que foram abarcados pelas decisões de Moraes investigados de Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Tocantins, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Pernambuco e Espírito Santo.

Eles terão 24 horas para se apresentar ao juízo da comarca de onde moram, devendo passar pelo mesmo procedimento todas as segundas-feiras.

RÉUS PRIMÁRIOS

O ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em flagrante um dia após os atos, no dia 9 de janeiro, em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, local onde incitavam, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

MEDIDAS CAUTELARES

- Proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

- Obrigação de se apresentar perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

- Proibição de se ausentar do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

- Proibição de utilização de redes sociais.