Justiça obriga Estado a fornecer medicação para menor com epilepsia

Nova Xavantina - MT

Justiça obriga Estado a fornecer medicação para menor com epilepsia

O juiz Ricardo de Castro, da comarca de Nova Xavantina (650 km de Cuiabá), acatou um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou que o Estado e o Município forneça quatro tipos de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para um adolescente de 14 anos, que sofre de epilepsia.

A Justiça ainda estabeleceu um prazo de cinco dias para que seja atendido. Caso optem por não fornecer a medicação, estabeleceu multa diária no valor de R$ 250, até o total de R$ 20 mil. A decisão é do dia 30 de maio.

O menor foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, ocasionada por má formação cerebral e a família não consegue mais comprar os fármacos.

De acordo com informações da Defensoria, a renda líquida familiar é de R$ 1,5 mil e vem do trabalho do pai. Para o custeio da medicação para o período de um mês seria necessário desembolsar R$ 327 e só com energia elétrica a família gasta em média R$ 400 , o que inviabilizaria a manutenção de outros gastos, moradia, alimentação e outros.

Conforme o laudo médico anexado ao documento, o adolescente possui problemas de aprendizagem em decorrência da má formação, e tem “descompensação clínica e crises descontroladas de epilepsia". Com a medicação, houve o controle das crises.