Justiça Federal suspende concurso da Polícia Civil após não disponibilizar filmagem do TAF
IRREGULARIDADES
O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara da Justiça Federal, acatou uma ação cível da Defensoria Pública da União (DPU) e suspendeu o concurso pública da Polícia Civil que está em tramitação, após o Estado se recusar a disponibilizar imagens do Teste de Aptidão Física (TAF). A decisão foi assinada na última quinta-feira (19).
Segundo a DPU, a banca examinadora do concurso vem negando aos candidatos aos cargos de escrivão de polícia e investigador de política as gravações e filmagens de uma das etapas do concurso, o TAF, o que seria inconstitucional e ilegal. Por esse motivo, muitos inscritos não podem interpor recurso administrativo contra o teste, cujo prazo encerrou na quinta.
“[A DPU] sustentou ser necessária uma atuação coletiva, pois não seria crível que todos os candidatos ao concurso público em questão busquem interpor um recurso administrativo com o mencionado teste necessitem impetrar mandado de segurança para obter acesso às filmagens. Trata-se, portanto, de um caso clássico da importância da tutela coletiva para a efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos”, aponta trecho da ação.
Em sua decisão, o magistrado enfatizou que a 2ª Vara da Justiça Federal já estava recebendo diversos mandados de segurança, de inscritos que estavam pedindo acesso às imagens do TAF por supostas irregularidades. Para o juiz, a negativa em fornecer a filmagem é ilegal e inconstitucional.
“A negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. O acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo. Se a banca examinadora realizou a filmagem, não há motivo válido para negar seu acesso aos candidatos que assim o desejarem”, aponta trecho da decisão.
O concurso está suspenso enquanto as gravações não forem disponibilizadas e o prazo recursal não for reaberto, sob o prazo de 48h. Um novo cronograma deve ser apresentado no prazo de cinco dias. O Estado de Mato Grosso foi intimado sobre a decisão.
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