Justiça concede transação penal a PM que teve a filha morta por tiro acidental
Proposta estabelece medidas alternativas de cumprimento da pena
O promotor de Justiça da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, Mauro Poderoso de Souza, se manifestou sobre a ação que investiga a responsabilidade do policial militar E. P. O, pai da menina Eloá Pinheiro de Oliveira (2), vítima de um disparo acidental de arma de fogo em 11 de maio deste ano, no Residencial Santa Cruz, na capital. A arma disparada pertence ao policial militar, e o tiro teria sido disparado acidentalmente pela prima da vítima, uma criança de apenas 5 anos.
O Termo Circunstanciado instaurado contra o policial apura a ocorrência, em tese, do crime de omissão de cautela de arma de fogo, previsto no artigo 13 da Lei 10.826, de 2003.
Com base nas informações presentes nos autos e nos bons antecedentes criminais do autor, o promotor avaliou que o policial tem direito ao benefício da transação penal. Diante disso, foi requerida a expedição de um mandado de intimação para que o militar compareça em audiência a ser designada pelo juiz responsável pelo caso.
Conforme o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a pena do policial poderá ser convertida no pagamento de prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos, podendo ser parcelada em até 10 vezes; ou na prestação de serviços comunitários pelo período de 3 meses, uma vez por semana, aos sábados, durante 4 horas, a serem realizados em uma instituição cadastrada junto ao MP
A transação penal, segundo a Justiça, é para estabelecer medidas alternativas de cumprimento da pena, permitindo que E. P. O possa reparar de alguma forma o ocorrido, contribuindo para a sociedade e evitando um processo judicial mais longo.
Cabe agora ao juiz responsável avaliar a proposta apresentada pelo Ministério Público e dar o veredito final sobre o caso.
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