Juiz manda investigar policiais após feminicida reclamar de tratamento em delegacia
Homem ainda reclamou que foi obrigado a ficar apenas de cueca dentro da cela durante custódia.
Na decisão em que converteu a prisão de Marcelo Ochoa de Freitas (46), acusado pelo feminicídio de Francisca Alves Nascimento (35), na última segunda-feira (15), o juiz Fábio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde (332 Km de Cuiabá), determinou que a Corregedoria da Polícia Civil apure supostas irregularidades cometidas pela delegacia local.
Conforme o magistrado, Marcelo relatou não ter recebido alimentação adequada na delegacia da cidade, destacando ainda que não pôde avisar seus familiares sobre sua prisão, tendo ainda que ficar preso só de cueca dentro da cela.
Marcelo matou Francisca em frente à rodoviária de Lucas do Rio Verde e, logo após o feminicídio, acabou contido por populares até a chegada da polícia. A mulher chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital, com perfurações no pescoço, tórax e rosto. O crime foi registrado por câmeras de segurança.
Na decisão, o magistrado destacou que o suspeito confessou o crime, relatando ainda que os dois tiveram um relacionamento amoroso de cerca de quatro anos. De acordo com o criminoso, Francisca supostamente havia o procurado no dia do crime para impedir que ele fosse embora da cidade, momento em que “sentiu uma explosão” [de raiva] e desferiu os golpes de faca na vítima.
O magistrado converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva. À partir de agora, o assassino será encaminhado para um presídio, onde aguardará decisão judicial.
Todavia, no despacho, o juiz levou em consideração os apontamentos feitos pelo preso, de que não recebeu o devido tratamento no período em que ficou na delegacia, determinando assim a abertura de uma investigação na Corregedoria da Polícia Civil.
“Tendo em vista os relatos do custodiado que não lhe foi oportunizada a alimentação adequada e nem o direito de comunicar-se com seus familiares, encaminhe-se cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, para que apure o comportamento da Delegacia de Polícia local, no tocante a uma suposta omissão quanto à obrigação constitucional de fornecer tratamento digno às pessoas custodiadas, seja relacionado ao fornecimento de alimentação, seja relacionado à suposta exigência de que os custodiados fiquem nas celas somente com roupas íntimas”, citou o juiz na decisão
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