“Irresponsável, criminosa e leviana”, dispara Sintep contra orientação da AMM em descumprir piso salarial dos professores

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse os prefeitos não tem condições de ‘pagar’ este aumento, então estão sendo orientados a conceder aos professores da Educação Básica reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 10,16%.

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-mt) emitiu nota de repúdio contra uma ‘orientação’ dada pelo Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para que os prefeitos descumpram a Legislação vigente que trata da atualização do piso nos termos da Lei 11738/2008.

O Sintep-MT classificou orientação da AMM sobre Piso como “irresponsável, criminosa e leviana”, e afirmou que a AMM insufla os prefeitos a darem calote na legislação que reajusta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, falou ao Única News nesta sexta-feira (11) que os prefeitos não tem condições de ‘pagar’ este aumento, então estão sendo orientados a conceder aos professores da Educação Básica reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 10,16%.

E esta recomendação segue o entendimento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que estuda recorrer à Justiça contra o reajuste dado pelo Governo Federal de 33,24%, por entender que este aumento deveria ser através de um projeto de lei, com novas regras e não por meio de uma portaria, mas os prefeitos que tem condições de dar o aumento, esses já estão o fazendo e tem o total apoio da Associação.

“Entendo a manifestação do Sintep, acho natural e perfeito em defender os professores, mas eu, como presidente da Associação defendo os municípios e dessa forma todos os servidores públicos, minha responsabilidade é muito grande, maior que defender uma categoria, tenho que pensar na saúde, na educação, na execução orçamentária e outros”, afirmou Fraga.

Neurilan ainda disse que no caso específico desse reajuste está seguindo a Confederação Nacional dos Municípios e aguardando um parecer jurídico de uma consultoria jurídica de renome nacional que está sendo contratada, para dar um parecer definitivo.

Nota do SintepMT

Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) teve conhecimento acerca de uma “orientação” dada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), em consonância com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), orientando de maneira irresponsável, ILEGAL e leviana, para prefeitos e prefeitas, descumprir a Legislação vigente que trata da atualização do Piso nos termos da Lei 11738/2008.

Quanto a esse disparate, o Sintep-MT REPUDIA veementemente o posicionamento da AMM que, se seguido por gestores públicos municipais, colocará esses mesmos gestores sob a mira da Justiça, por cometerem deliberadamente o crime de Improbidade Administrativa e aplicarem CALOTE no direito dos trabalhadores da Educação.

Isso porque, ao não aplicar o reajuste do piso salarial aos profissionais da Educação, conforme estabelecido na legislação. A atualização do piso é um dispositivo estabelecido em LEI. Os gestores municipais estarão ferindo a legislação e um dos princípios mais importantes da administração pública que é o princípio da LEGALIDADE.

Ao publicar o percentual de reajuste do Piso para os trabalhadores da Educação, em 33,24%, o governo federal não fez nada além do que seguir o entendimento já previsto em LEI. Sendo assim, não merece aplauso e nem linchamento, visto que apenas cumpriu com uma obrigação legal.

Um dos argumentos utilizados pela Confederação Nacional dos Municípios e replicado criminosamente pela AMM, demonstra o total desconhecimento da Lei que rege os reajustes salariais dos profissionais da educação. Ao afirmar que, “empregando o percentual de 33,24% de reajuste aos educadores, os municípios poderiam entrar em crise financeira”, A AMM ignora o fato de que a própria Portaria Interministerial n° 10, que reajustou o valor aluno/ano na média nacional, aponta que a previsão de crescimento em receita para Mato Grosso, é cerca de R$ 1 mil reais acima da média nacional, e portanto, não há que se falar em crise financeira para o aporte de recursos na educação em nosso estado.

Além do mais, se há municípios que possam sofrer com suas receitas/despesas no quesito folha de pagamento para trabalhadores da educação em Mato Grosso, esse fato na maioria dos casos, deve-se única e exclusivamente a um problema de gestão provocado pelos prefeitos e prefeitas que decidiram assumir matrículas dos alunos do ensino fundamental além de sua capacidade financeira. Sendo que essas matrículas deveriam estar sob responsabilidade do Estado, que é incisivo ao transferir a responsabilidade dessa demanda para os municípios.
Pelo que vemos, o que está faltando para a direção da AMM, é ter coragem de enfrentar a política de transferência de responsabilidade do governo Mauro Mendes para os municípios.

Há de se apurar por qual motivo a AMM não se posiciona de forma contundente contra isso.
Há recursos Públicos suficientes para o Reajuste do Piso em 33,24%.

As contas apresentadas pela CNM (e usadas como argumento pela AMM), sobre um suposto rombo de R$ 30 bilhões aos cofres municipais em função do reajuste de 33,24% ao magistério não têm base empírica e metodológica. A entidade deveria se preocupar em garantir o cumprimento da legislação em todas as administrações. Em 2019, mais de ¼ (um quarto) das municipalidades descumpriram o piso como vencimento de carreira - e não foi por falta de recursos. Se fosse isso poderiam ter recorrido ao MEC, assim como agora.

Antes de dar ressonância às posições descabidas da CNM, deveria a AMM dialogar com os gestores em Mato Grosso sobre mecanismos de gestão, que assegurem o equilíbrio entre as receitas e despesas com educação pública, e que chame para a responsabilidade, o Governo do Estado, exigindo junto ao Ministério Público o termo de ajustamento de conduta para a observância do disposto no Artigo nº 10, inciso II da lei 9394/96 (LDB) quanto a distribuição de matrículas no Ensino Fundamental.

As previsões de receitas para o FUNDEB 2022 estão subdimensionadas, é porque a estimativa de inflação para o ano continua alta, especialmente nos setores de combustíveis, energia elétrica, alimentos e outros que impactam fortemente o ICMS – principal imposto de financiamento do FUNDEB.

O SINTEP-MT orienta que os trabalhadores façam os devidos debates e no caso de prefeitos e prefeitas insistirem em aplicar calote seguindo as orientações da AMM que não descartem paralisação das atividades até o cumprimento do que está estabelecido na legislação para se aplicar o novo valor do Piso.

Já não é de hoje que a CNM e AMM orienta gestores a não cumprir o que determina a lei. Lamentavelmente e mais uma vez, a CNM e AMM orientam aos gestores municipais sobre o reajuste do piso do magistério e darem o calote.

Aos gestores municipais, deixamos o alerta para que se atentem restritamente ao que diz a Lei. À AMM, reiteramos nosso REPÚDIO e fazemos votos de que essa entidade não preste um desserviço à administração pública, como fez nessa questão.

DIREÇÃO
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