Geller recebe mais de 310 mil votos e ficaria em 3º lugar na disputa ao Senado
Geller teve a candidatura indeferida às vésperas do pleito
O relatório da totalização de votos da eleição para o Senado em Mato Grosso neste último domingo (2), ao qual o Única News teve acesso, revela que Neri Geller (PP), recebeu 310.481 votos na disputa.
Geller teve a candidatura indeferida às vésperas do pleito, que sagrou a reeleição de Wellington Fagundes (PL) com 825.229 votos e (63,54%), em segundo lugar ficou Antonio Galvan (PTB), com 333.003 e (25,95%), cerca de 7 mil votos a mais que o progressista.
Kássio Coelho (Patriota) teve 4,08%; Feliciano Azuaga (Novo) 2,55%; Dr. Jorge Yanai (DC) 2,15% e José Roberto (PSOL) 1,73%.
No total dos votos nulos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) considerou 456.236 votos nulos no pleito ao Senado. Além dos que votaram no número de Geller, outros 145.755 eleitores digitaram números que não pertenciam a nenhum dos sete candidatos na disputa.
Os votos em branco foram 134.009.
Na última sexta-feira (29), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Carlos Alberto Alves, alertou que não seria possível retirar o nome de Geller das urnas eletrônicas, pois já haviam sido lacradas. No entanto, os votos que ele receberia, ficariam anulados até que houvesse uma nova decisão da justiça.
“Todos os [nomes dos] candidatos estão inseridos lá [na urna]. Incluindo o do Neri [que foi cassado]. O nome de todos os candidatos continuará na urna. Não é possível tirá-lo de lá, mas, a partir de agora, os votos dele serão computados como nulo até que o recurso seja acatado, caso seja, e ele seja o mais votado, ele possuirá todos os critérios para assumir o cargo”, argumentou Alberto.
Neri teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato perdeu o mandato de deputado federal por abuso de poder econômico nas eleições de 2018 e consequentemente, ficou inelegível por 8 anos.
Porém, em Mato Grosso, o TRE-MT já havia decidido, por maioria, pelo deferimento do registro de candidatura de Neri, embora tenha sido mantida a cassação do mandato.
Logo depois, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão colegiada, pedindo para que o TSE impedisse o progressista de disputar as eleições. Pedido que foi acatado.
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