Farmacêutica foi condenada a indenizar advogado em R$ 200 mil uma semana antes do crime

Farmacêutica foi condenada a indenizar advogado em R$ 200 mil uma semana antes do crime

Apontada como mandante da morte do advogado Roberto Zampieri, a empresária e farmacêutica, Maria Angélica Caixeta Gontijo foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização à vítima e ao produtor rural Evelci de Rossi. A decisão da Justiça ocorreu no dia 29 de novembro, uma semana antes da morte de Zampieri. O advogado foi executado com pelo menos 10 tiros, na noite do dia 5 de dezembro, quando saia do seu escritório, no Bosque da Saúde, em Cuiabá.

Nesta quarta-feira (20), Maria Angélica foi detida em Patos de Minas (MG) como a mandante do crime. O autor dos disparos, Antônio Gomes da Silva, foi preso em Santa Luzia, cidade localizada na região metropolitana de Belo Horizonte.

Maria representava os pais em uma ação de disputa de terra em Ribeirão Cascalheira. Zampieri em 2020 foi contratado para o processo para a regularização do imóvel rural e sua venda. Evelci de Rossi e Roberto Zampieri trataram de toda situação de venda da fazenda e o contrato foi fechado com anuência da Maria Angélica e seus pais.

Porém, como houve tentativa de invasão à propriedade, Zampieri chegou a acionar o invasor na Justiça, patrocinando ação em nome de Maria Angélica e seus pais, já que toda documentação da fazenda ainda não estaria em nome de Evelci. Foi aí que começou a briga entre ambos. Com a ação, Maria Angélica notificou Evelci sobre o desfazimento da venda da fazenda e rescindiu o contrato com Zampieri, que acabou no lado oposto à ex-cliente.

A farmacêutica chegou a registrar boletim de ocorrência. Foi quando Zampieri e Evelci fizeram uma queixa-crime. O advogado e o produtor pediram indenização de R$ 200 mil - R$ 100 mil para cada - por conta dos crimes de calúnia, injúria e difamação promovidos pela empresária. Em 29 de novembro, a juíza Alanna do Carmo Sankio, substituta da Vara Única de Ribeirão Cascalheira deferiu o pedido do advogado e do produtor. "Defiro o pleito. Promova-se a citação do acusado no endereço indicado pelo Ministério Público", sintetizou.