Ex-secretário paga R$ 235 e livra de ação por improbidade
PROPINA NO DETRAN
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de não persecução cível do ex-secretário estadual de Administração, Pedro Elias Domingos de Mello. Se comprometendo a ressarcir o erário em R$ 235, o ex-secretário livrou de uma ação de improbidade administrativa. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21), no Diário de Justiça Eletrônico.
Pedro Elias é réu em uma ação que apura suposto esquema de superfaturamento e pagamento de propina em contrato firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) com a Sal Locadora de Veículo. A ação refere-se a um suposto superfaturamento de R$ 86 mil em um contrato entre a empresa, o ex-secretário e o médico Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa. Pedro Elias teria embolsado 97 mil.
Pedro Elias celebrou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, se comprometendo a pagar a quantia, a título de ressarcimento remanescente pelo enriquecimento ilícito e consequente dano efetivado aos cofres públicos. Na decisão, o juiz levou em consideração os valores já pagos pelo ex-secretário em seu acordo delação premiada que tramita na esfera criminal e que apurou os mesmos fatos.
“Consta, também, que 'o compromissário obriga-se a efetuar o pagamento do valor total de R$ 235,44 (duzentos e trinta e cinco reais), a título de ressarcimento remanescente pelo enriquecimento ilícito e consequente dano efetivado ao erário estadual, em favor do Estado de Mato Grosso, em parcela única, considerando os valores já adimplidos no juízo criminal pelos mesmos fatos, como comprova a documentação anexa, oriunda dos autos PJE nº 0012165 14.2016.8.11.0042, e do Relatório Técnico nº 378/2023, produzido pelo setor de contadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso”, acrescentou o juiz.
O juiz homologou o acordo, determinando a extinção dos autos em relação ao ex-secretário. “Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível”, firmado com o demandado Pedro Elias de Melo resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”.
Continuam réus na ação Rodrigo da Cunha Barbosa, os ex-presidentes do Detran-MT Teodoro Lopes, o “Dóia”, e Giancarlo da Silva Lara Castrillon e empresário Alexsandro Neves Botelho, proprietário da Sal Locadora de Veículos. Conforme a ação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades na execução do contrato entre a Sal Locadora e o Detran-MT, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de veículos. Segundo o TCE, houve um superfaturamento de R$ 86 mil no contrato, com anuência dos ex-presidentes da autarquia, gerando prejuízo ao erário.
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