TJ revoga afastamento de vice-prefeita em MT

Isabel Fernandes, vice-prefeita de Ribeirão Cascalheira, foi afastada do cargo em março deste ano após a operação “Tanque Cheio”.

TJ revoga afastamento de vice-prefeita em MT

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha, autorizou a vice-prefeita de Ribeirão Cascalheira (782 Km de Cuiabá), Isabel Fernandes Santos de Castro (PT) retornar às suas funções administrativas. Ela foi afastada do cargo no mês passado, após a deflagração da operação “Tanque Cheio”, da Polícia Civil, que investiga possíveis fraudes na utilização e distribuição de combustível adquirido pela Prefeitura.

Professora Isabel entrou na justiça com um pedido de habeas corpus, alegando que o afastamento não se sustenta em relação a ela, pois se utiliza do veículo de propriedade do município única e exclusivamente para desempenhar suas tarefas como vice-prefeita, percorrendo o extenso território do município, que possui uma área territorial estimada em pouco mais de 11 mil quilômetros quadrados.

Na defesa, a mandatária diz ainda que a medida cautelar está sustentada em meras conjecturas, as quais não justificam tão gravosa medida, pedindo sua imediata revogação – fator que foi julgado procedente pelo desembargador Paulo da Cunha.

Em sua decisão, o magistrado determinou a recondução da vice-gestora ao cargo, apontando justamente a falta de provas no processo contra Isabel como fator crucial para a decisão.

“Na espécie, sem embargo do mérito do que está sob investigação na origem – suposta malversação de recursos públicos, mediante uso indevido/indiscriminado de combustíveis custeados pelo município -, não foi possível extrair da decisão combatida fundamentos contundentes que justificasse o afastamento cautelar da paciente, enquanto vice-prefeita. Em relação a ela, pesa a imputação de que estaria fazendo uso desregrado de combustíveis para abastecimento de um veículo oficial. Em nenhum instante se cogitou o desvio, por ela, de combustíveis para abastecimento de veículos privados”, cita trecho da decisão.

Além disso, o desembargador reforça que a autoridade policial apenas conjecturou que Isabel Fernandes sabia do “esquema dos combustíveis”, por ter se irritado com a falta de saldo em seu cartão de abastecimento, efetuando o pagamento com o seu cartão bancário pessoal, dizendo ainda que a vice-prefeita supostamente mencionou que determinada servidora, responsável pela gestão de combustível da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira “resolveria a situação”.

“Não se pode presumir que a afirmação de que determinado servidor resolveria a falta de saldo no cartão de abastecimento indiciaria o conhecimento da vice-prefeita da suposta fraude, notadamente se a pessoa mencionada tem funções diretamente relacionadas àquela situação (controle de combustíveis)”, ressaltou.

“Não há a mínima demonstração de risco processual. Ou seja, a evidência de que o exercício do cargo público por ela atrapalhará a produção de provas (notadamente após o cumprimento de mandados de busca e apreensão) e/ou contribuirá para a repetição de atos nocivos às finanças pública”, complementou.

Para o desembargador, o afastamento de agente público não pode ter por objetivo a preservação da imagem ‘dessa ou daquela instituição’, pois se assim fosse, estaria havendo uma antecipação do juízo de culpa, que, segundo o magistrado, é uma afronta ao princípio da não-culpabilidade.

“Portanto, no que se refere à paciente, compreendo que a imposição da cautelar de afastamento do cargo público carece de indícios razoáveis de autoria e materialidade, assim como de efetiva indicação de risco processual. Por tais razões, defiro a ordem pleiteada, para revogar a medida cautelar de afastamento do cargo público imposta à paciente Isabel Fernandes Santos de Castro, autorizando o retorno pleno às suas funções, se não houver outro motivo pelo qual deva permanecer afastada”, pontuou.