TJ mantém absolvição de juíza de MT que usava servidores para afazeres domésticos
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade embargos de declaração e manteve a sentença que absolveu a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá da acusação de improbidade administrativa. Ela foi denunciada por empregar três funcionários em seu gabinete na Comarca de Jaciara (147 km de Cuiabá) que, na verdade, prestavam-lhe serviços domésticos em Curitiba (PR) quando estava em licença médica. O caso ocorreu no período de 2006 a 2007.
Os desembargadores acolheram pedido da juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, e anulou a decisão que havia condenado por improbidade administrativa. Sonja foi condenada em 2019 por usar os servidores do Judiciário para trabalharem para ela como motorista e babá. No recurso de apelação a magistrada alegou inaplicabilidade da LIA e incompetência do juízo processante. Ela defendeu a legalidade das contratações já que solicitou a nomeação dos servidores em questão com base na Lei Estadual 6.614/1994, e quando já estava de licença médica, residindo em Curitiba.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2011, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) recebeu informações de que dois servidores comissionados da Comarca de Jaciara (145 km de Cuiabá) estariam em desvio de função. Na realidade, segundo confessaram, eles teriam sido contratados para trabalhar como secretária e segurança da magistrada no Paraná.
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