Prazo para pré-candidatos mudarem de partido vai até 1º de abril

Fora desse período, mudanças de legenda que não se enquadrem em motivos excepcionais podem resultar na perda do mandato.

Prazo para pré-candidatos mudarem de partido vai até 1º de abril

A janela de migração partidária, período dentro do qual é permitida a mudança de partido pelos ocupantes dos cargos de deputados federal, estadual e distrital para concorrer a eleição, começou nesta quinta-feira (03). Os parlamentares de Mato Grosso têm até o dia 1º de abril para fazerem as mudanças.

A regra só não vale para alguns casos que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou grave discriminação pessoal.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores). A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.

Já em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.