Justiça recebe denúncia contra Silval, ex-secretários e empresários por corrupção
IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, os secretários estaduais Pedro Nadaf e Marcel Cursi, além dos empresários Ciro Zanchett Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves por corrupção, lavagem de dinheiro, e organização criminosa.
A denúncia aponta que os réus concederam incentivo fiscal ilícito à empresa Superfrigo Indústria e Comércio. O empresário Ciro Miotto teria pago vantagem indevido aos agentes públicos para receber tratamento privilegiado em relação à empresa Superfrigo, a qual é proprietário.
O empresário teria pago R$ 2,5 milhões ao agente financeiro Ricardo Padilla, e encaminhado R$ 250 mil a Pedro Nadaf, que era secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia na época dos fatos. A quantia paga a Ricardo seria oriundo de condutas criminosas e teria como objetivo quitar uma dívida de Silval.
O ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Cursi, também estaria envolvido no esquema.
“Assim, para que os valores desviados pudessem ser transformados e utilizados como ativos lícitos, os DENUNCIADOS RICARDO PADILLA DE BORBON NEVES e PEDRO JAMIL NADAF teriam utilizado artifícios a fim de dar ar de licitude ao dinheiro, incorrendo também na prática do crime de lavagem de dinheiro”, narra o MPE.
Nadaf teria recebido parte do pagamento de propina advinda de corrupção em forma de pagamento de parcelas de imóveis da construtora São Benedito adquiridos em seu nome, ocultando a origem ilícita dos valores usados para tal aquisição.
Em sua decisão, assinada na última segunda-feira (21), o juiz destacou que os argumentos do órgão ministerial são suficientes para a tramitação de uma ação penal contra os réus.
“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate””, apontou.
Os réus serão citados e irão indicar um advogado para acompanhar um caso. O caso estava em segredo de justiça, que foi derrubado pelo magistrado na mesma decisão.
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