Justiça determina demissão de PM flagrado bebendo e dirigindo
Soldado foi flagrado em Rondonópolis em de janeiro de 2019, ingerindo bebida alcoólica em uma conveniência quando estava de atestado médico
Decisão publicada no Diário de Justiça revogou liminar e determinou que soldado R.F.A.P seja exonerado novamente da Polícia Militar. O militar é acusado de consumir bebida alcoólica e portar arma de fogo no período em que estava atestado médico. A decisão é do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar.
“Com efeito, verifico que a autoridade julgadora, por conveniência para Administração e interesse público julgou o fato e, pela gravidade e sua natureza, somados aos maus antecedentes funcionais do autor, no uso do seu poder discricionário aplicou a penalidade adequada e necessária, portanto razoável e proporcional à conduta praticada. Ante o exposto, revogo a liminar concedida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Autor R.F.A.P visando a declaração de nulidade do ato administrativo, conforme Solução de Conselho de Disciplina nº 13.2021 e Portaria n° 38058, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 2798, de 05/11/2021”, confirma trecho da decisão.
Segundo denúncia, o soldado foi flagrado em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), no dia 12 de janeiro de 2019, ingerindo bebida alcoólica em uma conveniência e portando arma de fogo quando estava de atestado médico. O Conselho de Disciplina da Polícia Militar concluiu pela demissão “por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, assim como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, c/c os itens 7 e 79, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar”.
No entanto, em março deste ano, o soldado obteve decisão liminar e foi reintegrado na Polícia Militar. A liminar foi revogada pelo juiz Marcos Faleiros. O magistrado pontuou que no PAD, a conduta transgressiva praticadas pelo policial foi de “deixar de cumprir as determinações impostas pelo laudo pericial, no que tange aos direitos restritos em razão do tratamento de saúde, bem como as ordens emanadas pelo comandante imediato”.
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