Juiz torna réus 17 policiais militares acusados de integrar grupo de extermínio
Além disso, o Ministério Público representou também pela prisão preventiva dos policiais, mas o pedido foi negado pelo magistrado
Christinny dos Santos
Única News
O Juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e tornou réus 17 policiais militares acusados pelo homicídio triplamente qualificado de Mayk Sanches Sabino, tentativa de homicídio contra Rômulo Silva Santos e mais dois indivíduos, ainda não identificados, além de formação de grupo de extermínio.
O Ministério Público também havia pedido a prisão preventiva dos policiais, mas foi negado pelo magistrado.
Na denúncia, o MPMT narra que os policiais agiram por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, "gerando perigo comum, em atividade típica de grupo de extermínio, concorreram para a morte de Mayk Sanches e para a tentativa de matar Rômulo Silva e mais duas pessoas até o momento não identificadas, não conseguindo a consumação da morte destas últimas vítimas por circunstâncias completamente alheias às suas vontades".
O órgão entendeu que os acusados se aproveitaram da condição de policiais para praticar execuções sumárias.
O magistrado concluiu que há provas suficientes e "potencialmente apto a deflagrar a persecução penal" e recebeu a denúncia contra os 17 policiais.
"Inicialmente, havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecução penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os denunciados, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Codex", diz trecho da decisão.
Quanto à prisão preventiva, o juiz pontuou que a legislação define que, para que essa medida cautelar seja imposta, é necessário que os fatos que demonstram a necessidade da prisão sejam recentes, porém, conforme consta no inquérito os fatos ocorreram há mais de quatro anos.
"Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de decretação da prisão preventiva dos denunciados ante a ausência de contemporaneidade dos fatos e a inexistência de elementos concretos que demonstrem que os acusados irão prejudicar a conveniência da instrução processual, além de não vislumbrar qualquer prejuízo à garantia da ordem pública", decidiu o juiz.
Confira os nomes dos policiais:
Altamiro Lopes Da Silva
Antonio Vieira De Abreu Filho
Arlei Luiz Covatti
Diogo Fernandes Da Conceição
Genivaldo Aires Da Cruz
Heron Teixeira Pena Vieira
Ícaro Nathan Santos Ferreira,
airo Papa Da Silva
Jonathan Carvalho De Santana
Jorge Rodrigo Martins
Leandro Cardoso
Marcos Antônio Da Cruz Santos
Thiago Satiro Albino
Tulio Aquino Monteiro Da Costa
Vitor Augusto Carvalho Martins
Wesley Silva De Oliveira
Ruiter Cândido Da Silva
Paulo Cesar Da Silva
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