Juiz condena 99 a indenizar em R$ 18 mil motorista que teve perfil bloqueado em MT
Empresa bloqueou motorista após alegar que aplicativo de corridas estava sendo utilizado por terceiros e não buscou solução para o caso.
Em decisão publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (12) o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa 99 App a pagar mais de R$ 18 mil a um motorista de aplicativos que ficou 56 dias bloqueado pelo aplicativo de corridas e impedido de trabalhar.
Segundo a ação, o bloqueio foi imposto pela empresa aso homem, de iniciais O. A. C. no final de 2020, após ele ser informado que outra pessoa estaria utilizando seu perfil no aplicativo de corridas da empresa. Todavia, depois do impedimento, a 99 não fez mais nenhum contato com o motorista, a fim de encontrar uma solução para o problema.
O.A.C. então entrou na Justiça contra a empresa dona do aplicativo, a 99 Tecnologia Ltda., com uma ação de obrigação de fazer, com danos morais e materiais, alegando que trabalha como motorista de aplicativo e utilizava a plataforma da empresa que, de forma regular, garantia a ele uma renda mensal. Entretanto, disse que em dezembro de 2020, a 99 bloqueou seu perfil, impedindo-o de trabalhar.
Ele então buscou informações sobre o motivo do bloqueio e foi informado que isso ocorreu por que “terceiros estarem utilizando o seu perfil”. Na ação, O. A descreve que a 99 então ficou de lhe dar um retorno sobre o caso, o que não aconteceu, ficando assim por 56 dias impedido de trabalhar.
Por causa disso ele foi à Justiça o desbloqueio do perfil, para poder “continuar prestando os serviços de transporte de passageiros fornecidos pela requerida, para garantir o seu sustento e de sua família”, e também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes.
Em sua manifestação, a 99 Tecnologia alegou perda do objeto da ação, uma vez que naquela altura do processo, o perfil do motorista de aplicativos já havia sido desbloqueado. Disse ainda que o bloqueio foi legítimo, uma vez que que verificou divergências no acesso à conta, pontuando ainda que tem a obrigação de garantir a idoneidade e segurança entre passageiros e motoristas, para evitar fraudes e outras situações que possam oferecer risco à ambos os lados.
Todavia, apesar do desbloqueio, o juiz entendeu que o motorista acabou sendo lesado com o bloqueio e a falta de respostas da empresa.
“A conduta da requerida violou direitos fundamentais do autor, quais sejam: ao contraditório, ampla defesa e, notadamente ao trabalho, à saúde, à alimentação. Logo, a situação narrada e demonstrada, obviamente, não caracteriza simples aborrecimento do dia-a-dia, até porque o autor viveu momentos de insegurança, sensação de impotência e aflição, com a impossibilidade de atender e suprir as demandas familiares, por culpa de omissão da ré, em solucionar o impasse”, disse Luis Otávio Marques na ação.
Além disso, o magistrado reconheceu que o motorista de aplicativos foi prejudicado ao ficar 56 dias parado, sem poder utilizar o aplicativo para garantir sua renda e por isso condenou a 99 a pagar R$ 10.080,00 de danos materiais. Com relação ao aborrecimento causado ao motorista, Marques entendeu que a empresa deve pagar mais R$ 8 mil a título de danos morais.
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