Funcionário chamado de saci e negrito ganha acao contra empresa de mt

RACISMO NO TRABALHO

Funcionário chamado de saci e negrito ganha acao contra empresa de mt

Um funcionário negro de um mercado de Alta Floresta (a 810 km de Cuiabá) ganhou uma ação de danos morais de R$ 15 mil por racismo, após ser chamado de "saci", "negrito", dentre outras ofensas pejorativas por um supervisor. A decisão ainda cabe recurso.

Os depoimentos dos colegas e áudios de WhatsApp no processo comprovaram que o superior hierárquico se dirigia aos funcionários com apelidos ofensivos de forma recorrente. A vítima tinha que lidar com os atos racistas até mesmo no futebol, entre colegas da empresa.

O trabalhador contou ainda que o supervisor chegou a falar que o setor de açougue não podia ter mais de duas pessoas negras, pois estragaria o serviço. Emocionalmente abalado, ele comunicou as ofensas ao setor de Recursos Humanos, mas nada foi feito.

Segundo a juíza Janice Mesquita, da Vara de Alta Flores, as ofensas ultrapassaram todos os limites de uma simples brincadeira, tanto é que resultaram na elaboração de um Acordo de Não Persecução Penal, que é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos.

“A própria elaboração do Acordo é a confissão quanto ao cometimento da infração penal. Incontroverso nos autos que de fato houve a ocorrência de crime”, apontou.

A magistrada explica que o assédio moral é a degradação do ambiente de trabalho e acontece por meio de inúmeros comportamentos que atingem a dignidade do trabalhador. Entre elas, a comunicação abusiva, caracterizada pela repetição por longo tempo, com exposição da vítima a situações incômodas e humilhantes.

A juíza enfatiza que não devem existir ofensas, nem físicas nem verbais, no ambiente de trabalho. A conduta, segundo ela, pode acarretar falta grave tanto para o empregador quanto para o empregado.

“Nesse sentido, as agressões verbais causaram abalo psíquico que ultrapassa o mero aborrecimento, constituindo ofensa à dignidade da pessoa humana, e, neste caso, o dano moral é presumido”, pontuou.

A quantidade de testemunhas ouvidas no processo que se sentiram ofendidas pelas atitudes do supervisor comprovou que a empresa tinha conhecimento das ofensas, mas não adotou as providências necessárias.