EQUATORIAL GOIÁS, TERÁ DE INSTALAR E FORNECER ENERGIA ELÉTRICA EM ASSENTAMENTO RURAL ‘CAMPO BELO” APÓS 15 ANOS DE ESPERA, NO MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO

EQUATORIAL GOIÁS, TERÁ DE INSTALAR E FORNECER ENERGIA ELÉTRICA EM ASSENTAMENTO RURAL ‘CAMPO BELO” APÓS 15 ANOS DE ESPERA, NO MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO
EQUATORIAL GOIÁS, TERÁ DE INSTALAR E FORNECER ENERGIA ELÉTRICA EM ASSENTAMENTO RURAL ‘CAMPO BELO” APÓS 15 ANOS DE ESPERA, NO MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO

EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A terá de providenciar a imediata autorização para instalação e fornecimento de energia elétrica aos moradores de Assentamento Rural “Campo Belo”, localizado na cidade de Aragarças-GO. 

 

A concessionária de energia elétrica havia negado o pedido sob a alegação de irregularidades no Assentamento. Contudo, o Juiz Marco Antonio Luz De Amorim, da Vara Cível da Comarca de Aragarças-GO, disse que os argumentos apresentados pela empresa não são suficientes para amparar a negativa da oferta de serviços básicos. Razão pela qual foi concedida Tutela De Urgência.

 

No pedido, o Escritório de Advocacia RAMOS & LOURENÇO, por intermédio do Advogado Paulo Henrique L. Lourenço e Ellen Nayara Rabelo Ramos, esclareceram que os assentados, totalizam 65 (sessenta e cinco) famílias, que ocupam regularmente o imóvel há mais de 15 (quinze) anos, vivendo em condições precárias de infraestrutura. O Advogado salientou que todos os documentos para a regularização de energia elétrica no local já foram apresentados pela Associação do respectivos Assentamento de forma satisfatória.

 

Todavia, tiveram o pedido negado sob o argumento de que a concessionária de energia elétrica, necessitária de mais documentos para concluir o projeto, exigindo novamente as mesmas documentações já solicitadas anteriormente para dar início aos trabalhos, afirmando ainda que sem essa documentação, os trabalhos não seriam iniciados, ou seja, tentando de alguma forma protelar o direito dos assentados, que passam por necessidades básicas por não terem acesso à energia elétrica.

 

O advogado observou que as famílias residentes no local necessitam de energia elétrica para garantir a sobrevivência e a educação das crianças, mormente sob o novo regime de aulas. Além disso, dissertou sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e a impossibilidade de negativa do fornecimento de energia elétrica por tratar-se de serviço de natureza essencial.

 

Em sua decisão, o magistrado disse que o fornecimento de energia elétrica se reveste de natureza essencial e é constitucionalmente assegurado, independentemente da existência ou não de irregularidade no assentamento objeto dos autos. 

 

O juiz ressaltou que, a ré  (Equatorial Goiás) não tem prestado o serviço público adequado nos termos da lei (arts. 6.º, 7.º, inciso I, da Lei 8987/1995), o qual deve satisfazer "as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas" (grifo nosso).

 

Conforme pontuou o juiz, o perigo de nado reside no fato de que as famílias que residem no Assentamento estão desprovidas da prestação de serviço público de cunho essencial e vinculado a dignidade da pessoa humana, bem como ao direito à saúde.

 

Por fim, o Magistrado Determinou que a Equatorial Goiás, regularize, instale e ligue a energia elétrica conforme postulado pela parte Autora na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa.