Pertubar o sossego alheio é contravenção penal passível de prisão de ate 3 meses ou multa

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Pertubar o sossego alheio é contravenção penal passível de prisão de ate 3 meses ou multa

Provavelmente, você já viu esse filme: chega o final de semana, ou o feriado, e tudo o que você mais quer é curtir o seu sossego. Porém, forças sonoras originadas no seu vizinho podem ameaçar a sua tranquilidade.

O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras acerca do tema. Então, quem poderá ajudar?!

???? Segundo o artigo 42, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), além do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, também é perturbação do sossego alheio: gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A penalidade pode ser de prisão simples, de até três meses, ou multa.

Para que o início de um momento tranquilo não vire um filme de terror, a melhor solução ainda é o respeito.