Juíza manda soltar bando que tentou matar dono de jornal em Cuiabá
A decisão publicada 24 horas após o crime determina apenas a suspensão do porte de arma do militar e que os quatro criminosos mantenham-se afastados da vítima e seus familiares
A Justiça de Mato Grosso mandou soltar, nesta quinta-feira (17), o Policial Militar Edenilton Rafael Santos Costa, o detetive particular Diemerson Carlos Guido Zick e outros dois criminosos envolvidos no ataque ao dono do jornal Estadão MT, Geandré Latorraca. A decisão, assinada pela juíza Hanae Yamamura de Oliveira, apenas 24 horas após o crime, determina apenas a suspensão do porte de arma do militar e que os quatro criminosos mantenham-se afastados da vítima e seus familiares.
Conforme divulgado pelo Única News, Edenilton, Diemerson, Dieferson Lucas Guido Zick (irmão de Diemerson) e Kleyferson Ribeiro de Freitas, invadiram o restaurante Fonte do Paladar, na Avenida XV de Novembro, em Cuiabá, nesta quarta-feira (16). O bando rendeu o empresário, ordenando que ele gravasse um vídeo dizendo que não "se meteria mais com mulher casada". Clientes e funcionários do estabelecimento reagiram e o bando acabou fugindo após obter a gravação, mas foi capturado pela Rotam minutos depois.
Em decisão, a magistrada entendeu que, uma vez que os criminosos furgiram do local após terem sua exigência atendida, sem agredir ou causar outro mal a Geandré, "as cautelares diversas da prisão se mostram suficientes para proteção da vítima".
"Tanto é assim, que o próprio representante do Ministério Público foi favorável à concessão da liberdade provisória ao réu mediante aplicação de medida cautelar de não aproximação a vítima, como meio de proteção", argumentou a juíza, completando ainda que nada faz supor que a soltura do grupo atrapalhará na coleta de provas.
Ela concedeu liberdade provisória ao bando, determinando o recolhimento da arma de fogo e suspensão do porte de arma do PM Edenilton, e apenas que todos eles permaneçam a uma distância de 1 mil metros da vítima. Nem tornozeleira eletrônica os criminosos precisarão usar.
"Proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação ou se aproximar (em qualquer hipótese) da vítima, devendo manter a distância de 1000 (um mil) metros", diz trecho da decisão que cita medida cautelar imposta aos criminosos.
Determinou por fim: "Para tanto e visando atender a orientação contida no Ofício Circular, determino a expedição de alvará e soltura. Na hipótese de manifesta indisponibilidade do sistema, que deverá ser certificado nos autos, serve a presente decisão como alvará de soltura".
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