Homem é condenado a 8 anos de prisão por matar cães com golpes de facão em MT

O criminoso terá que pagar ainda pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Mas, inicialmente, poderá cumprir a pena em regime semi-aberto. Redação UNICA NEWS

Homem é condenado a 8 anos de prisão por matar cães com golpes de facão em MT

Um homem, de 35 anos, foi condenado a 8 anos de prisão por maus-tratos contra animais após matar dois de seus cães com golpes de facão para deixar a esposa com medo. A decisão foi assinada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Comarca de Rondonópolis. O criminoso terá que pagar ainda pagar 40 dias-multa (1/3 do salário mínimo vigente). Mas, inicialmente, poderá cumprir a pena em regime semi-aberto.

Em abril deste ano o criminoso chegou bêbado em casa e começou a discutir com a esposa. A agressão progrediu de verbal para física, até que ele, para amedrontá-la, pegou um facão e desferiu golpes contra uma cadela, mãe de dois filhotes, criada pelo casal. Ele também desferiu golpes de facão no cachorro do vizinho. Os dois animais eram de pequeno porte e morreram no local.

Antes da alteração, os crimes de maus-tratos a animais eram de competência do Juizado Especial Ambiental, por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo e condenação máxima de dois anos. Desde que Lei de Crimes Ambientais nº 14.064/2020 majorou a pena de maus-tratos contra animais domésticos e alterou a Lei nº 9.605/1998, adicionou-se um parágrafo ao artigo 32 que estabelece que a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

Ao redigir a sentença, a magistrada levou em consideração o motivo do crime, “que deve ser valorado negativamente” porque o homem praticou o delito a fim de vingar-se de sua companheira, após uma discussão e agressões físicas. Ela considerou também as circunstâncias da grande desproporção entre a força do réu, efetivamente aplicada, e a fragilidade do animal.

“Entendo ser o caso de aplicar o concurso material de crimes, considerando que os maus tratos atingiram animais diferentes, mediante condutas e desígnios autônomos, não havendo que se falar em um único delito”, escreveu a magistrada. Com assessoria